ESTATUTO
DO
RECOLHIMENTO
DE
DE N. SENHORA DA GLÓRIA
DO LUGAR DA BOA VISTA
DE PARNAMBUCO
ORDENADO POR
D. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA
DE AZEREDO COUTINHO,
BISPO DE PARNAMBUCO
DO CONSELHO DE S. MAGESTADE DE .......... ALEMAR
SELO
LISBOA
NA TYPOGRAFIA DA ACAD. R. ......
1779
taxaõ
este livro em papel em 240 réis. Lisboa 6 de Julho de 1798.
Com
quatro Rubricas.
INDICE
PARTE
I
CAP. I. Do
estabelecimento das pessoas do governo interior do recolhimento..p....5.
CAP. II. Do Padre
Espiritual, e Capelaõ da
Caza.....................................................7
CAP. III. Da Superiora,
ou Regente da Caza..........................................................11
CAP. IV. Da Vigaria do
Côro...................................................................................13
CAP. V. Da
Procuradora..........................................................................................17
CAP. VI. Da
Sacristã................................................................................................19
CAP.VII. Da
Porteira...............................................................................................21
CAP. VIII. Da
Rodeira............................................................................................23
CAP. IX. Da Enfermeira..........................................................................................24
CAP. X. Da
Dispenseira...........................................................................................26
CAP. XI. Da
Refeitoreira..........................................................................................27
CAP. XII. Das Mestras
das
Educandas...................................................................28
CAP. XIII. Da
Simplicidade no vestir.......................................................................29
CAP. XIV. Da
Caridade............................................................................................30
CAP. XV. Da
Umildade.............................................................................................36
CAP. XVI. Da
Modéstia...........................................................................................
37
CAP. XVII. Da Confisão, e
Comunhão....................................................................39
CAP. XVIII. Do emprego do
tempo, e destribução das óras..................................40
CAP. XIX. Do
Refeitório.....................................................................................................43
CAP. XX. Das qualidades, que devem ter as
Pretendentes aos lugares de recolhidas e do modo com que aõ de ser
admitidas...............................45
CAP. XXI. Dos Oficios exteriores, que
serão necessarios para o serviso, e governo da
caza...................................................................................................48
CAP. XIII. Do Cofre, que
deve aver no Recolhimento............................................50
PARTE
II
CAP. I . Da primeira
Mestra, ou Diretora das Educandas.........................................56
CAP. II. Danos, que
resultarão da ordinaria educação das filhas............................60
CAP. III. Dos primeiros
fundamentos da educação.................................................63
CAP. IV. Instrução dos primeiros
principios da Religião...........................................67
CAP. V. Instrução dos
meios necessarios para bem obrar........................................68
CAP. VI. Instrução para prezervar as Educandas dos defeitos
ordinarios do seu sexo............................................................................................................80
CAP.VII. Instrução
sobre os empregos proprios das Maens de Familias.................86
CAP. VIII. Da Mestra das
primeiras
letras...............................................................99
CAP. IX. Da Mestra de
cozer, e
bordar..................................................................105
CAP. X. Do emprego do tempo, e destribuição das óras a respeito das
Educandas...............................................................................................110
CAP. XI. Das
qualidades, que devem ter as Educandas para serem admitidas....112
CAP. XII. Do modo de regular a entrada, e a
saida das Educandas.....................114
CAP. XIII. Dos vestidos
das educandas................................................................116
CAP. XIV. De como
deveria ser tratadas as educandas nas doensas..................117
CAP. XV. Das licensas
para os divertimentos das educandas.............................117
ESTATUTOS
DO
RECOLHIMENTO
DE N. SENHORA DA GLÓRIA
DE PARNAMBUCO
Persuadidos
Nós de que a maior parte dos crimes, e desordens, que inquietão as Sociedades,
e a Igreja, tras a sua origem da falta de uma boa educasção dos filhos; pois é
quasi imposivel, que eles sem a solida instrução, que é necessaria para conter
as paixões da natureza corrompida, não se inclinemfacilmente aos vicios, os
quaes crescendo com a idade, e passando com o exemplo de Páis a filhos, se vaõ
perpetuando nas familias ate o ponto de cauzar entre os póvos uma geral
desordem; logo que a Divina Providencia Nos confiou, sem merecimento algum da
nosa parte, o governo da Igreja de Parnambuco; Nós, sem perder tempo,
implorámos Beneficencia Real da nosa
Augusta Soberana, para Nos auxiliar no estabelecimento de um Seminario para a
educação dos Meninos da nossa diocese.
Mas persuadidos Nós tambem, que a
educação dos Mestres pouco, ou nada aproveita aos filhos, quando ela ou naõ é
fomentada pelas Maens, ou é por elas contrariada; pois que em fim porisso que
elas saõ Maens, são as primeiras Mestras, e os primeiros modelos para a
imitasão dos filhos e filhos e seriaõ completos os nossos dezejos, se as nosas
vistas se naõ estendessem também á boa educacaõ das filhas, dessas filhas, que
a Providencia desde o berso destinou para serem Maens, Mestras, Religiosas, ou
Diretoras dos primeiros pasos daqueles, que um dia aõ de formar o corpo da
Sociedade Umana.
Aqueles, que naõ conheecem o grande
influxo, que as mulheres tem no bem, ou no mal das Sociedades, parece que até
nem querem, que elas tenhaõ alguma educaçaõ:
..................................................................................
As mulheres ainda que
se naõ destinaõ para fazer a guerra, nem para ocupar o ministerio das coisas
sagradas, naõ tem com tudo ocupasões menos importantes ao Publico.
Elas tem uma caza que governar,
marido que fazer felis, e filhos que educar na virtude: os ómens, que tem toda
autoridade no Publico, naõ podem por si mesmos estabelecer nas suas familias
algum bem efetivo, se as mulheres os naõ ajudam a executar: nem jamais poderaõ
eles esperar vida tranquila em suas cazas, se a estreita sociedade do
matrimonio se tornar em amargura: elas pelos deveres, que lhes saõ proprios,
fazem o fundamento de Umana Sociedade, e saõ metade do do genero umano
igualmente destinadas para a vida eterna, e temporal; e por isso dignas do
igual cuidado de uma sã instrução, em que muito se interesa o bem publico.
Para pormos em pratica essa san
empreza que meditavamos profundamente em o nosso coracaõ, em ordem a darmos
algum remedio aos graves danos, que rezultam do descuido dos Páis de familias
na educasaõ das suas filhas; a Providencia sempre vigilante em favorecer as
pias intenções, e descubrio os meios conducentes inspirando ao Doutor Manoel de
Araujo de carvalho Gondin Deaõ da nosa Catedral, e Governador do nosoBispado,
que fizese util á sua Patria o pingue patrimonio, que erdára de seus Páis: esse
Ecleziastico de conhecida onra, e probidade, xeio do amor de Deous, e do
proximo, tendo falecido quando ainda naõ era pasado um ano do nosso Governo,
deixou em testamento todos os seus bens moveis, e de raís a um certo numero de
Donzelas, das quaes já alimentava algumas recolhidads em uma caza, que
pretendia erigir em Recolhimento formal com o titulo N. Senhora da Gloria, em o lugar da Boavista, Freguesia da Sé de
Parnambuco; e entregou ao cuidado, e administração nosa e dos nosos Sucessores,
todos os sobreditos bens, que deixou para o estabelecimento do mencionado
recolhimento, que ele naõ podera concluir. E para que tenha este uma solida
existencia, recorremos logo á nosa Augustissima Soberana, para a aprovasaõ
deste taõ justo, e santo estabelecimento, e tanto do interesse da Igreja, e do
Estado.
Porém como o dito Deaõ naõ deixou
uma norma legal para o governo das doze Recolhidas de sua instituiçaõ, e só sim
deixou elle negocio entregue á nosa direçaõ, e administraçaõ; Nós desejando
sempre unir o bem particlar de cada um ao bem geral da Igreja, e do Estado;
determinamos fazer os seguintes estatutos divididos em duas partes, para
satisfazermos a ambos os fins. Na primeira parte daremos regras propriamente
para o governo das doze Recolhidas da Instituiçaõ, as quaes deveraò servir como
de Maens, mestras, e Diretoras das Educandas, que se ouverem de instruir, e
educar no dito recolhimento; ou sejaõ pobres sustentadas á custa das rendas do
mesmo recolhimento, no cazo de Ter este bastantes; ou sejaõ ricas sustentadas á
custa de seus Páis, Parentes, ou Bemfeitores. Em a Segunda parte daremos regras
propriamente para a educaçaõ, e a instruçaõ das mesmas educandas: ficando
rezervadas para o futuro as novas providencias, que descubrir a experiencia
pelo decurso do tempo, conforme exigir a necessidade das coizas, e o bem da
Igreja, e do Estado.
PARTE
I
Que contem o que pertence ao
governo, e economia da Caza.
CAPITULO I.
Do estabelecimento das pesoas do
governo interior do Recolhimento.
O Recolhimento
de Nosa Senhora da Gloria segundo o Direito, e conforme a vontade de seu
fundador estará sempre debaixo da jurisdisaõ do Ordinario do Lugar, ao qual,
como a seu legitimo Prelado, prestará a devida obediencia, e dele receberá as
ordens, e instrusões, que forem necesarias para o seu governo, assim
espiritual, como temporal.
Terá
um Confesor, ou Padre Espiritual, que more em cazas perto do recolhimento, e
tome sobre si o cuidado de confesar, dirigir, e encaminhar para a virtude as
pesoas, que abitam dentro do mesmo recolhimento.
Terá
dentor uma Regente eleita pelo mesmo Ordinario, a qual terá toda a
superioridade sobre o governo da Caza por todo aquele tempo, que parecer
conveniente ao maior serviso de deus, e bem do mesmo Recolhimento.
Alem
da regente averaò mais oito Recolhidas, que ajaò de ocupar os
oficios,..........proprios da interior economia da caza; como