ESTATUTO

 

DO

 

RECOLHIMENTO

 

DE

 

DE N. SENHORA DA GLÓRIA

 

 

DO LUGAR DA BOA VISTA

DE PARNAMBUCO

 

 

ORDENADO POR

 

D. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA

DE AZEREDO COUTINHO,

 

BISPO DE PARNAMBUCO

 

DO CONSELHO DE S. MAGESTADE DE .......... ALEMAR

 

 

 

SELO

 

 

LISBOA

 

NA TYPOGRAFIA DA ACAD. R. ......

1779

 

taxaõ este livro em papel em 240 réis. Lisboa 6 de Julho de 1798.

                                               Com quatro Rubricas.

 

INDICE

 

PARTE I

 

CAP. I. Do estabelecimento das pessoas do governo interior do recolhimento..p....5.

CAP. II. Do Padre Espiritual, e Capelaõ da Caza.....................................................7

CAP. III. Da Superiora, ou Regente da Caza..........................................................11

CAP. IV. Da Vigaria do Côro...................................................................................13

CAP. V. Da Procuradora..........................................................................................17

CAP. VI. Da Sacristã................................................................................................19

CAP.VII. Da Porteira...............................................................................................21

CAP. VIII. Da Rodeira............................................................................................23

CAP. IX. Da Enfermeira..........................................................................................24

CAP. X. Da Dispenseira...........................................................................................26

CAP. XI. Da Refeitoreira..........................................................................................27

CAP. XII. Das Mestras das Educandas...................................................................28

CAP. XIII. Da Simplicidade no vestir.......................................................................29

CAP. XIV. Da Caridade............................................................................................30

CAP. XV. Da Umildade.............................................................................................36

CAP. XVI. Da Modéstia........................................................................................... 37

CAP. XVII. Da Confisão, e Comunhão....................................................................39

CAP. XVIII. Do emprego do tempo, e destribução das óras..................................40

CAP. XIX. Do Refeitório.....................................................................................................43

CAP. XX. Das qualidades, que devem ter as Pretendentes aos lugares de recolhidas e do modo com que aõ de ser admitidas...............................45

CAP. XXI. Dos Oficios exteriores, que  serão necessarios para o serviso, e governo da caza...................................................................................................48

CAP. XIII. Do Cofre, que deve aver no Recolhimento............................................50

 

 

 

 

 

 

 

PARTE II

 

CAP. I . Da primeira Mestra, ou Diretora das Educandas.........................................56

CAP. II. Danos, que resultarão da ordinaria educação das filhas............................60

CAP. III. Dos primeiros fundamentos da educação.................................................63

CAP. IV. Instrução dos primeiros principios da Religião...........................................67

CAP. V. Instrução dos meios necessarios para bem obrar........................................68

CAP. VI. Instrução para prezervar as Educandas dos defeitos ordinarios do seu sexo............................................................................................................80

CAP.VII. Instrução sobre os empregos proprios das Maens de Familias.................86

CAP. VIII. Da Mestra das primeiras letras...............................................................99

CAP. IX. Da Mestra de cozer, e bordar..................................................................105

CAP. X. Do emprego do tempo, e destribuição das óras a respeito das Educandas...............................................................................................110

CAP. XI. Das qualidades, que devem ter as Educandas para serem admitidas....112

CAP. XII. Do modo de regular a entrada, e a saida das Educandas.....................114

CAP. XIII. Dos vestidos das educandas................................................................116

CAP. XIV. De como deveria ser tratadas as educandas nas doensas..................117

CAP. XV. Das licensas para os divertimentos das educandas.............................117

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

ESTATUTOS

 DO

RECOLHIMENTO

 

DE N. SENHORA DA GLÓRIA

DE PARNAMBUCO

 

 

 

Persuadidos Nós de que a maior parte dos crimes, e desordens, que inquietão as Sociedades, e a Igreja, tras a sua origem da falta de uma boa educasção dos filhos; pois é quasi imposivel, que eles sem a solida instrução, que é necessaria para conter as paixões da natureza corrompida, não se inclinemfacilmente aos vicios, os quaes crescendo com a idade, e passando com o exemplo de Páis a filhos, se vaõ perpetuando nas familias ate o ponto de cauzar entre os póvos uma geral desordem; logo que a Divina Providencia Nos confiou, sem merecimento algum da nosa parte, o governo da Igreja de Parnambuco; Nós, sem perder tempo, implorámos  Beneficencia Real da nosa Augusta Soberana, para Nos auxiliar no estabelecimento de um Seminario para a educação dos Meninos da nossa diocese.

            Mas persuadidos Nós tambem, que a educação dos Mestres pouco, ou nada aproveita aos filhos, quando ela ou naõ é fomentada pelas Maens, ou é por elas contrariada; pois que em fim porisso que elas saõ Maens, são as primeiras Mestras, e os primeiros modelos para a imitasão dos filhos e filhos e seriaõ completos os nossos dezejos, se as nosas vistas se naõ estendessem também á boa educacaõ das filhas, dessas filhas, que a Providencia desde o berso destinou para serem Maens, Mestras, Religiosas, ou Diretoras dos primeiros pasos daqueles, que um dia aõ de formar o corpo da Sociedade Umana.

            Aqueles, que naõ conheecem o grande influxo, que as mulheres tem no bem, ou no mal das Sociedades, parece que até nem querem, que elas tenhaõ alguma educaçaõ: ..................................................................................

As mulheres ainda que se naõ destinaõ para fazer a guerra, nem para ocupar o ministerio das coisas sagradas, naõ tem com tudo ocupasões menos importantes ao Publico.

            Elas tem uma caza que governar, marido que fazer felis, e filhos que educar na virtude: os ómens, que tem toda autoridade no Publico, naõ podem por si mesmos estabelecer nas suas familias algum bem efetivo, se as mulheres os naõ ajudam a executar: nem jamais poderaõ eles esperar vida tranquila em suas cazas, se a estreita sociedade do matrimonio se tornar em amargura: elas pelos deveres, que lhes saõ proprios, fazem o fundamento de Umana Sociedade, e saõ metade do do genero umano igualmente destinadas para a vida eterna, e temporal; e por isso dignas do igual cuidado de uma sã instrução, em que muito se interesa o bem publico.

            Para pormos em pratica essa san empreza que meditavamos profundamente em o nosso coracaõ, em ordem a darmos algum remedio aos graves danos, que rezultam do descuido dos Páis de familias na educasaõ das suas filhas; a Providencia sempre vigilante em favorecer as pias intenções, e descubrio os meios conducentes inspirando ao Doutor Manoel de Araujo de carvalho Gondin Deaõ da nosa Catedral, e Governador do nosoBispado, que fizese util á sua Patria o pingue patrimonio, que erdára de seus Páis: esse Ecleziastico de conhecida onra, e probidade, xeio do amor de Deous, e do proximo, tendo falecido quando ainda naõ era pasado um ano do nosso Governo, deixou em testamento todos os seus bens moveis, e de raís a um certo numero de Donzelas, das quaes já alimentava algumas recolhidads em uma caza, que pretendia erigir em Recolhimento formal com o titulo N. Senhora da Gloria, em o lugar da Boavista, Freguesia da Sé de Parnambuco; e entregou ao cuidado, e administração nosa e dos nosos Sucessores, todos os sobreditos bens, que deixou para o estabelecimento do mencionado recolhimento, que ele naõ podera concluir. E para que tenha este uma solida existencia, recorremos logo á nosa Augustissima Soberana, para a aprovasaõ deste taõ justo, e santo estabelecimento, e tanto do interesse da Igreja, e do Estado.

            Porém como o dito Deaõ naõ deixou uma norma legal para o governo das doze Recolhidas de sua instituiçaõ, e só sim deixou elle negocio entregue á nosa direçaõ, e administraçaõ; Nós desejando sempre unir o bem particlar de cada um ao bem geral da Igreja, e do Estado; determinamos fazer os seguintes estatutos divididos em duas partes, para satisfazermos a ambos os fins. Na primeira parte daremos regras propriamente para o governo das doze Recolhidas da Instituiçaõ, as quaes deveraò servir como de Maens, mestras, e Diretoras das Educandas, que se ouverem de instruir, e educar no dito recolhimento; ou sejaõ pobres sustentadas á custa das rendas do mesmo recolhimento, no cazo de Ter este bastantes; ou sejaõ ricas sustentadas á custa de seus Páis, Parentes, ou Bemfeitores. Em a Segunda parte daremos regras propriamente para a educaçaõ, e a instruçaõ das mesmas educandas: ficando rezervadas para o futuro as novas providencias, que descubrir a experiencia pelo decurso do tempo, conforme exigir a necessidade das coizas, e o bem da Igreja, e do Estado.

 

 

PARTE I

Que contem o que pertence ao governo, e economia da Caza.

 

CAPITULO  I.

Do estabelecimento das pesoas do governo interior do Recolhimento.

 

 

O Recolhimento de Nosa Senhora da Gloria segundo o Direito, e conforme a vontade de seu fundador estará sempre debaixo da jurisdisaõ do Ordinario do Lugar, ao qual, como a seu legitimo Prelado, prestará a devida obediencia, e dele receberá as ordens, e instrusões, que forem necesarias para o seu governo, assim espiritual, como temporal.

Terá um Confesor, ou Padre Espiritual, que more em cazas perto do recolhimento, e tome sobre si o cuidado de confesar, dirigir, e encaminhar para a virtude as pesoas, que abitam dentro do mesmo recolhimento.

Terá dentor uma Regente eleita pelo mesmo Ordinario, a qual terá toda a superioridade sobre o governo da Caza por todo aquele tempo, que parecer conveniente ao maior serviso de deus, e bem do mesmo Recolhimento.

Alem da regente averaò mais oito Recolhidas, que ajaò de ocupar os oficios,..........proprios da interior economia da caza; como

 

 

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