Senado
Federal |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DECRETO N. 981 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890 Approva o Regulamento da Instrucção Primaria e Secundaria do Districto Federal. O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar para a Instrucção Primaria e Secundaria do Districto Federal o regulamento que a este acompanha assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. Benjamin Constant Botelho de Magalhães. Regulamento da Instrucção Primaria e Secundaria do Districto Federal, a que se refere o decreto desta data.TITULO I Principios geraes da instrucção primaria e secundaria Art. 1º E' completamente livre aos particulares, no Districto Federal, o ensino primario e secundario, sob as condições de moralidade, hygiene e estatistica definidas nesta lei. § 1º Para exercer o magisterio particular bastará que o individuo prove que não soffreu condemnação judicial por crime infamante, e que não foi punido com demissão, de conformidade com o disposto no art. 63 do presente decreto. Para dirigir estabelecimento particular de educação será exigida esta mesma prova e mais o certificado das boas condições hygienicas do edificio, passado pelo delegado de hygiene do districto. § 2º Depois de iniciados os trabalhos do ensino, os directores de estabelecimentos particulares serão obrigados a franqueal-os á visita das autoridades incumbidas da inspecção escolar e da inspecção hygienica, e a remetter á Inspectoria Geral mappas semestraes declarando o numero de alumnos matriculados, sua frequencia, quaes os programmas e livros adoptados, e os nomes dos professores. § 3º Na parte relativa ao ensino, a inspecção dos estabelecimentos particulares limitar-se-ha a verificar que elle não seja contrario á moral e á saude dos alumnos. § 4º E' inteiramente livre e fica isento de qualquer inspecção official o ensino que, sob a vigilancia dos paes ou dos que fizerem suas vezes, for dado ás crianças no seio de suas familias. TITULO II Das escolas primarias, suas categorias e regimen Art. 2º A instrucção primaria, livre, gratuita e leiga, será dada no Districto Federal em escolas publicas de duas categorias: 1ª escolas primarias do 1º gráo; 2ª escolas primarias do 2ª gráo. § 1º As escolas do 1º gráo admittirão alumnós de 7 a 13 annos de idade, e as do 2º gráo, de 13 a 15 annos. Umas e outras serão distinctas para cada sexo, porém meninos até 8 annos poderão frequentar as escolas do 1º gráo do sexo feminino. § 2º Nenhum alumno será admittido á frequencia das escolas do 2º gráo sem exhibir o certificado de estudos primarios do gráo precedente. Art. 3º O ensino das escolas primarias do 1º gráo, que abrange tres cursos, comprehende: Leitura e escripta; Ensino pratico da lingua portugueza; Contar e calcular. Arithmetica pratica até regra de tres, mediante o emprego, primeiro dos processos espontaneos, e depois dos processos systematicos; Systema metrico precedido do estudo da geometria pratica (tachymetria); Elementos de geographia e historia, especialmente do Brazil; Lições de cousas e noções concretas de sciencias physicas e historia natural; Instrucção moral e civica; Desenho; Elementos de musica; Gymnastica e exercicios militares; Trabalhos manuaes (para os meninos); Trabalhos de agulha (para as meninas); Noções praticas de agronomia. § 1º Este ensino será repartido em tres cursos: o elementar (para alumnos de 7 a 9 annos), o médio (para os de 9 a 11) e o superior (para os de 11 a 13), sendo gradualmente feito em cada curso o estudo de todas as materias. § 2º Em todos os cursos será constantemente empregado o methodo intuitivo, servindo o livro de simples auxiliar, e de accordo com programmas minuciosamente especificados. § 3º As noções de agronomia, communs a todas as escolas, serão dadas com maior desenvolvimento nas escolas suburbanas. Art. 4º O ensino das escolas primarias do 2º gráo, que abrange tres classes, comprehende: Calligraphia; Portuguez; Elementos de lingua franceza; Arithmetica (estudo complementar). Algebra elementar. Geometria e trigonometria; Geographia e historia, particularmente do Brazil; Elementos de sciencias physicas e historia natural applicaveis ás industrias, á agricultura e á hygiene; Noções de direito patrio e de economia politica; Desenho de ornato, de paisagem, figurado e topographico; Musica; Gymnastica e exercicios militares; Trabalhos manuaes (para os meninos) e Trabalhos de agulha (para as meninas). Paragrapho unico. A instrucção moral e civica não terá curso distincto, mas occupará constantemente e no mais alto gráo a attenção dos professores. Art. 5º Nas escolas do 1º gráo uma classe não poderá conter mais de trinta alumnos, devendo haver dous e mais professores ou adjuntos, sempre que se exceder este numero. Art. 6º Ficam instituidos os dous certificados: de estudos primarios do 1º gráo e de estudos primarios do 2º gráo, os quaes serão conferidos aos alumnos das escolas publicas e a quaesquer candidatos approvados em exame geral, a que se procederá no fim de cada anno lectivo. Paragrapho unico. O certificado de estudos primarios do 1º gráo dará livre entrada nos estabelecimentos de ensino secundario e normal, e será exigido (dentro de seis annos contados da execução deste decreto) como condição indispensavel a todo cidadão, que pretender emprego em repartição do Estado; o certificado de estudos primarios do 2º gráo, além deste direito, dará isenção dos exames de portuguez, geographia e mathematica elementar aos candidatos a empregos administrativos, que não exigirem habilitação technica especial. Art. 7º As escolas do 1º gráo para o sexo masculino serão dirigidas de preferencia por professoras no primeiro curso, e por professores no 2º e 3º cursos, respectivamente auxiliados por adjuntas ou adjuntos; as escolas do 1º gráo para o sexo feminino só o serão por professoras em todos os seus cursos; nas escolas do 2º gráo, porém, será o magisterio exercido por professores ou professoras, conforme o sexo a que a escola se destinar. Art. 8º O Governo providenciará para que se construam edificios apropriados ao ensino, de accordo com os mais severos preceitos da hygiene escolar e com habitações annexas destinadas ao professor. Nenhuma edificação deste genero se fará sem que o conselho director da Instrucção primaria e secundaria formule o projecto ou dê-lhe a sua approvação. Art. 9º Cada escola primaria terá, além das salas de classe e outras dependencias, sua bibliotheca especial, um museo escolar provido de collecções mineralogicas, botanicas e zoologicas, de instrumentos e de quanto for indispensavel para o ensino concreto, um gymnasio para exercicios physicos, um pateo para jogos e recreios, e um jardim preparado segundo preceitos pedagogicos. Art. 10. Os programmas minuciosos de todos os cursos das escolas de um e outro gráo, e bem assim a designação ou composição dos livros escolares que tenham de servir, e a escolha de todo o material das escolas, - tudo será formulado e indicado pelo conselho director, com approvação do Governo. Art. 11. Todo o expediente das escolas será feito á custa dos cofres publicos, mediante uma consignação proporcional á matricula dos alumnos. TITULO III Do pessoal docente das escolas primarias Art. 12. O Governo manterá na Capital Federal uma ou mais escolas normaes, conforme as necessidades do ensino, e a cada uma dellas será annexa uma escola primaria modelo. Paragrapho unico. O curso da Escola Normal comprehenderá as seguintes disciplinas: Portuguez, noções de litteratura nacional e elementos de lingua latina; Francez; Geographia e historia, particularmente do Brazil; Matematica elementar; Mechanica e astronomia; Physica e chimica; Biologia; Sociologia e moral; Noções de agronomia; Desenho; Musica; Gymnastica; Calligraphia; Trabalhos manuaes (para homens); Trabalhos de agulha (para senhoras). Art. 13. Para a matricula na Escola Normal será exigido o certificado de estudos primarios do 1º gráo de accordo com esta lei, ou, emquanto as escolas primarias o não derem, approvação em exame de admissão nas seguintes materias: leitura, dictado, grammatica portugueza, arithmetica pratica até regra de tres inclusive, systema metrico decimal e morphologia geometrica. Art. 14. Só podem exercer o magisterio publico primario os alumnos ou os graduados pela Escola Normal. § 1º Dividem-se os professores em duas categorias: Professor adjunto - o que tiver pelo menos a approvação nas materias das tres primeiras series da Escola Normal, e um anno de pratica na escola de applicação, de accordo com o decreto n. 407 de 17 de maio de 1890; Professor primario - o que tiver pelo menos todo o curso da mesma Escola. § 2º O provimento de cadeiras de ensino primario será feito por concurso entre os professores titulados pela Escola Normal, concurso cujo julgamento definitivo caberá ao conselho director de Instrucção primaria e secundaria, o qual proporá ao Governo a escolha de quem deva ser nomeado. § 3º Este concurso, para o qual se formulará regulamento especial, constará de uma parte theorica e de uma prova pratica de habilitação profissional. § 4º Os professores primarios terão direito á regencia interina das cadeiras publicas, emquanto ellas não forem providas definitivamente. § 5º Os professores primarios cathedraticos serão considerados vitalicios depois de cinco annos de exercicio de magisterio, contados da data da nomeação de professor primario interino. Art. 15. O professor primario cathedratico só poderá mudar de cadeira a pedido seu, por permuta em que o conselho director convenha, ou por manifesta conveniencia do serviço publico. Art. 16. Os professores adjuntos, distribuidos pelas escolas conforme convier ao serviço por simples portaria do inspector geral, funccionarão ahi como auxiliares dos cathedraticos sob sua direcção. Teem por dever substituil-os nas suas ausencias momentaneas, e poderão, na falta de professores primarios, ser incumbidos da regencia interina de cadeiras vagas, percebendo neste caso os vencimentos de cathedratico. Art. 17. Os professores cathedraticos das escolas do 2º gráo serão nomeados mediante apresentação do conselho director ao Governo, dentre os mais distinctos professores do 1º gráo titulados pela Escola Normal segundo o regulamento de 17 de maio de 1890, que tiverem pelo menos tres annos de exercicio effectivo neste cargo. Art. 18. Por occasião do provimento de cadeiras primarias tanto de um como de outro gráo nas circumscripções urbanas, poderão ser para ellas transferidos os professores de cadeiras suburbanas da mesma categoria, que houverem prestado distinctos serviços e tiverem boas notas de approvação. Art. 19. Os professores primarios, que nesta qualidade houverem servido com boa nota por dez annos, terão preferencia para a admissão gratuita de seus filhos em qualquer estabelecimento publico de instrucção secundaria, e terão direito á jubilação com ordenado proporcional, si por incapacidade physica provada o requererem. § 1º Os que contarem 15 annos de distinctos serviços, assim julgados pelo conselho director, como: publicação de livros escolares premiados, melhoramentos uteis introduzidos nas escolas, zelo, proficiencia e exemplar cumprimento dos deveres de seu cargo, terão direito a uma gratificação addicional correspondente á quarta parte do vencimento, e esta gratificação se juntará ao ordenado no caso de jubilação posterior. § 2º Os que contarem 20 annos de identicos serviços, a juizo do conselho, terão direito á gratificação addicional correspondente á terça parte do vencimento. § 3º Os que contarem 25 annos de identicos serviços, a juizo do mesmo conselho, terão direito a uma gratificação addicional correspondente á metade do vencimento; poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro e esta gratificação. § 4º Os que completarem 30 annos de bons serviços terão direito á jubilação com todos os vencimentos. § 5º Os que completarem 35 annos serão jubilados com o vencimento dos 30 annos e mais metade do ordenado. § 6º Depois de completar 25 e 30 annos de serviço, o professor só poderá continuar no magisterio com permissão explicita do conselho director, ao qual a deverá requerer. § 7º Para os effeitos da jubilação será contado o tempo de exercicio no cargo de adjunto effectivo. Art. 20. Logo que as escolas funccionarem em edificios apropriados, os professores cathedraticos residirão no predio annexo ás mesmas escolas. Art. 21. Tanto os professores cathedraticos como os adjuntos teem por dever: executar fielmente o regulamento escolar e os programmas de ensino; dirigir pessoalmente e com o maximo zelo os alumnos que estiverem a seu cargo, concorrer ás conferencias do Pedagogium sempre que para isso forem avisados pela Inspectoria Geral e observar tudo quanto nesta lei lhes diz respeito. Art. 22. De dous em dous annos o conselho director designará, com approvação do Governo, dous professores, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, que vão a paizes estrangeiros examinar miudamente os progressos do ensino primario e aperfeiçoar suas habilitações profissionaes. Paragrapho unico. Esta commissão, estipendiada pelo Estado, durará no maximo dous annos, e para cada uma dellas o conselho director formulará instrucções especiaes. Art. 23. Aos professores primarios é vedado exercer dentro ou fóra da escola profissão ou emprego, que os inhabilite para cumprir assiduamente as obrigações do magisterio. TITULO IV Do Pedagogium Art. 24. O Governo manterá na Capital Federal um estabelecimento de ensino sob o nome de Pedagogium, destinado a offerecer ao publico e aos professores em particular os meios de instrucção profissional de que possam carecer, a exposição dos melhores methodos e do material de ensino mais aperfeiçoado. § 1º O Pedagogium conseguirá seus fins mediante: A boa organização e exposição permanente de um museo pedagogico; Conferencias e cursos scientificos adequados ao fim da instituição; Gabinetes e laboratorios de sciencias physicas e historia natural; Exposições escolares annuaes; Direcção de uma escola primaria modelo; Instituição de uma classe - typo de desenho e de uma officina de trabalhos manuaes; Organização de collecções - modelos para o ensino concreto nas escolas publicas; Publicação de uma Revista pedagogica. § 2º O Pedagogium estabelecerá relações estreitas com as autoridades e instituições congeneres dos mais Estados da Republica e dos paizes estrangeiros, afim de fazer-se a constante permuta de documentos e a acquisição de especimens de todas as invenções e melhoramentos dignos de attenção. Tratará outrosim de obter por compra quanto for indispensavel para estar em dia com os progressos do ensino e ter a sua bibliotheca provida das obras mais importantes e mais modernas desta especialidade. § 3º Este estabelecimento será franqueado aos membros do professorado publico e particular, e mediante autorização do seu director os gabinetes e laboratorios poderão ser utilizados pelos professores e normalistas que ahi desejem entregar-se a trabalhos praticos em horas differentes das que são consagradas ás conferencias e aos cursos scientificos. § 4º Em regulamento especial serão determinados: O pessoal do Pedagogium, seus deveres e direitos, e bem assim todos os pormenores de sua organização. TITULO V Do ensino secundario Art. 25. O ensino secundario integral será dado pelo Estado no Gymnasio Nacional (antigo Instituto Nacional de Instrucção Secundaria), cuja divisão em externato e internato se manterá por emquanto. Paragrapho unico. Estes dous estabelecimentos serão completamente independentes um do outro pelo que respeita á administração: reger-se-hão, porém, pela mesma lei, terão os mesmos programmas de ensino e estarão sujeitos á alta inspecção do conselho director de instrucção e do inspector geral de Instrucção primaria e secundaria. Art. 26. O curso integral de estudos do Gymnasio Nacional será de sete annos, constando das seguintes disciplinas: Portuguez; Latim; Grego; Francez; Inglez; Allemão; Mathematica; Astronomia; Physica; Chimica; Historia natural; Biologia; Sociologia e moral; Geographia; Historia universal; Historia do Brazil; Litteratura nacional; Desenho; Gymnastica, evoluções militares e esgrima; Musica. Art. 27. Cada um dos estabelecimentos terá os seguintes lentes privativos: 1 de lingua portugueza; 1 de lingua latina; 1 de lingua grega; 1 de lingua franceza; 1 de lingua ingleza; 1 de lingua allemã; 1 de mathematica elementar; 1 de geometria geral, calculo e geometria descriptiva; 1 de mecanica e astronomia; 1 de physica e chimica; 1 de geographia. Serão communs aos dous estabelecimentos os seguintes lentes: 1 de meteorologia, mineralogia e geologia; 1 de litteratura nacional; 1 de biologia; 1 de sociologia e moral; 1 de historia universal; 1 de historia de Brazil. Art. 28. Cada um dos estabelecimentos terá os seguintes professores: 1 de desenho; 1 de gymnastica, evoluções militares esgrima; 1 de musica. Art. 29. As disciplinas, a que se refere o art. 26, são todas obrigatorias, excepto: uma das duas linguas ingleza ou allemã, que o alumno escolherá á vontade para cursar e fazer exame. Art. 30. As materias do curso integral serão distribuidas pelos sete annos pela fórma seguinte: PRIMEIRO ANNO 1ª cadeira - Arithmetica (estudo completo). Algebra elementar (estudo completo): 6 horas por semana. 2ª cadeira - Portuguez. Estudo completo da grammatica expositiva. Exercicios de redacção (com auxilio ministrado pelo lente): 3 horas. 3ª cadeira - Francez. Grammatica elementar; leitura e traducção de autores faceis. Versão de trechos simples de prosa. Exercicios de conversação: 3 horas. 4ª cadeira - Latim. Grammatica elementar; leitura e traducção de trechos faceis: 3 horas. 5ª cadeira - Geographia physica, especialmente do Brazil; exercicios cartographicos. Noções concretas de astronomia: 3 horas. Desenho, gymnastica e musica: 2 horas para cada materia. SEGUNDO ANNO 1ª cadeira - Geometria preliminar. Trigonometria rectilinea. Geometria especial (estudo perfunctorio das secções conicas, da conchoide, da cissoide, da limaçon de Pascal e da espiral de Archimedes): 6 horas. 2ª cadeira - Portuguez. Grammatica historica. Exercicios de composição: 3 horas. 3ª cadeira - Francez. Revisão da grammatica elementar: leitura e traducção de autores gradualmente mais difficeis. Exercicios de versão e conversação: 3 horas. 4ª cadeira - Latim. Revisão da grammatica, traducção de prosadores gradualmente mais difficeis: 3 horas. 5ª cadeira - Geographia politica e economica, especialmente do Brazil. Exercicios cartographicos. Estudo complementar da astronomia concreta: 3 horas. Desenho, gymnastica e musica: 2 horas para cada materia. TERCEIRO ANNO 1ª cadeira - Geometria geral e o seu complemento algebrico. Calculo differencial e integral, limitado ao conhecimento das theorias rigorosamente indispensaveis ao estudo da mecanica geral propriamente dita: 6 horas. 2ª cadeira - Geometria descriptiva. Theoria das sombras e perspectiva. Trabalhos graphicos correspondentes: 3 horas. 3ª cadeira - Francez. Grammatica complementar. Traducção de autores mais difficeis. Exercicios de versão e conversação (estudo completo): 2 horas. 4ª cadeira - Latim. Traducção de autores gradualmente mais difficeis (estudo completo): 2 horas. 5ª cadeira - Inglez ou alemão. Grammatica elementar; leitura, traducção e versão facil. Exercicios de conversação: 3 horas. Desenho, gymnastica e musica: 2 horas para cada materia. Revisão: Portuguez, geographia 1 hora por semana. QUARTO ANNO 1ª cadeira - Mecanica e astronomia. 1º periodo: Mecanica geral, limitada ás theorias geraes de equilibrio e movimento dos solidos invariaveis e precedida das noções rigorosamente indispensaveis do calculo das variações. 2º periodo: Astronomia, precedida da trigonometria espherica: geometria celeste e noções succintas de mecanica celese (gravitação universal): 6 horas. 2ª cadeira - Inglez ou allemão. Revisão da grammatica; leitura e traducção de prosadores faceis. Exercicios graduados de versão e conversação: 3 horas. 3ª cadeira - Grego. Grammatica elementar; leitura e traducção de autores faceis: 3 horas. Desenho, gymnastica e musica: 2 horas para cada materia. Revisão: Calculo e geometria, portuguez, francez, latim e geographia 1 hora por semana para cada materia. QUINTO ANNO 1ª cadeira - Physica geral e chimica geral: 6 horas. 2ª cadeira - Inglez ou allemão. Leitura e traducção de autores mais difficeis. Exercicios de versão e conversação (estudo completo): 3 horas. 3ª cadeira - Grego. Revisão da grammatica; leitura e traducção de prosadores gradualmente mais difficeis: 3 horas. Desenho, gymnastica e musica: 2 horas para cada materia. Revisão: Calculo e geometria, mecanica e astronomia, geographia, portuguez, francez e latim: 1 hora por semana para cada materia). SEXTO ANNO 1ª cadeira - Biologia: 6 horas. 1º periodo: biologia (estudo abstracto); 2º periodo: noções de zoologia e botanica (estudo concreto). 2ª cadeira - Meteorologia, mineralogia e geologia (noções): 3 horas. 3ª cadeira - Historia universal (estudo concreto): 5 horas. Desenho e gymnastica: 1 hora para cada materia. Revisão: Calculo e geometria, mecanica e astronomia, physica e chimica, francez, latim, inglez ou allemão, grego e geographia: 1 hora por semana para cada materia. SETIMO ANNO 1ª cadeira - Sociologia e moral. Noções de direito patrio e de economia politica: 6 horas. 2ª cadeira - Historia do Brazil: 3 horas. 3ª cadeira - Historia da litteratura nacional: 3 horas. Gymnastica: 1 hora. Revisão: Calculo e geometria, mecanica e astronomia, physica e chimica, biologia, meteorologia, mineralogia e geologia, historia universal, geographia, francez, inglez ou allemão, latim e grego: 1 hora por semana para cada materia. Art. 31. Para admissão á matricula do 1º anno é indispensavel: 1º, que o candidato tenha pelo menos 12 annos de idade; 2º, que exhiba certificado de estudos primarios do 1º gráo, de accordo com o art. 6º desta lei, ou obtenha no proprio Gymnasio approvação em todas as materias daquelle curso; 3º, que prove ter sido vaccinado. Art. 32. As aulas do Gymnasio Nacional abrir-se-hão a 1 de março e encerrar-se-hão no dia 30 de novembro de cada anno; logo em seguida se procederá aos exames. Paragrapho unico. Na segunda quinzena de fevereiro haverá outra epoca de exames de sufficiencia e finaes para os que, por motivo de molestia provada, não tiverem podido comparecer ás provas do fim do anno precedente. Art. 33. Os exames serão: a) de sufficiencia, para as materias que teem de ser continuadas no anno seguinte; estes exames constarão simplesmente de provas oraes; b) finaes, para as materias que houverem sido concluidas; estes constarão de provas escriptas e oraes, havendo tambem prova pratica para as cadeiras seguintes: physica e chimica; meteorologia, mineralogia e geologia; biologia; geographia; desenho, musica e gymnastica. c) de madureza, prestado no fim do curso integral e destinado a verificar si o alumno tem a cultura intellectual necessaria. Art. 34. O exame de sufficiencia será prestado ante uma commissão composta pelos lentes do anno e presidida pelo lente para isso designado pelo reitor. Art. 35. O exame final de cada materia será prestado ante uma commissão composta pelos dous lentes da respectiva cadeira e presidida pelo reitor, pelo vice-reitor ou por outro lente do Gymnasio para esse fim nomeado pela reitoria. § 1º Quando houver um só lente da cadeira para ambos os estabelecimentos, o reitor completará a commissão nomeando outro lente do Gymnasio, que tenha idoneidade para o encargo. § 2º Serão exames finaes os seguintes: de mathematica elementar, de lingua portugueza, e de geographia, no fim do 2º anno; de calculo e geometria descriptiva, de lingua franceza e de lingua latina, no fim do 3º; de mecanica e astronomia, no fim do 4º; de physica e chimica geral, de inglez ou allemão, de grego e de musica, no fim do 5º; de biologia, de meteorologia, mineralogia e geologia, de historia universal e de desenho, no fim do 6º; de sociologia e moral, de historia do Brazil, de historia da litteratura nacional e de gymnastica, exercicios militares e esgrima, no fim do 7º. § 3º Aos exames finaes do Gymnasio Nacional poderão apresentar-se alumnos estranhos ao estabelecimento, caso o requeiram, respeitada a ordem logica das disciplinas. Art. 36. O exame de madureza, a que só poderão ser admittidos, dentre os alumnos do Gymnasio, os approvados em todos os exames finaes referidos no artigo precedente, constará de provas escriptas e oraes sobre cada uma das secções seguintes: 1ª Linguas vivas, especialmente lingua portugueza e litteratura nacional; 2ª Linguas mortas; 3ª Mathematica e astronomia; 4ª Sciencias physicas e suas applicações: meteorologia, mineralogia e geologia; 5ª Biologia; zoologia e botanica; 6ª Sociologia e moral; noções de economia politica e direito patrio; 7ª Geographia e historia universal, especialmente do Brazil. Paragrapho unico. Haverá além disto provas praticas sobre as materias das secções 4ª, 5ª e 7ª. Art. 37. Os pontos para os exames de sufficiencia versarão sobre a materia leccionada durante o anno; para os exames finaes versarão sobre differentes partes de toda a disciplina comprehendida no programma de estudos; para o exame de madureza versarão sobre questões verdadeiramente geraes e abrangendo assumptos importantes relativos ás diversas disciplinas da secção. § 1º Os pontos para os exames de sufficiencia e para os exames finaes serão formulados pela commissão examinadora no dia da prova. § 2º Os pontos para o exame de madureza serão cada anno, pouco antes da época dos exames, propostos pela congregação do Gymnasio e submettidos ao exame e á approvação do conselho director, o qual terá sempre em vista o fim especial a que esta prova se destina. § 3º Para cada prova escripta deste exame de madureza o candidato terá o prazo maximo de cinco horas. § 4º O alumno inhabilitado nesta prova só poderá apresentar-se a novo exame decorrido o prazo de um anno. Art. 38. A approvação no exame de madureza do Gymnasio Nacional dará direito á matricula em qualquer dos cursos superiores de caracter federal na Republica; ao candidato, que nelle obtiver pelo menos dous terços de notas - plenamente -, será conferido o titulo de Bacharel em sciencias e lettras. Paragrapho unico. Quando qualquer dos Estados da Republica houver organisado estabelecimentos de ensino secundario integral segundo o plano do Gymnasio Nacional, darão os seus exames de madureza os mesmos direitos a esta matricula nos cursos superiores. Art. 39. Ao exame de madureza do Gymnasio Nacional serão annualmente admittidos, conjunctamente com os alumnos do estabelecimento, quaesquer candidatos, munidos do certificado de estudos primarios do 1º gráo, que tiverem recebido instrucção em estabelecimentos particulares ou no seio da familia, e pretenderem a acquisição do certificado de exames secundarios ou a do titulo de bacharel. § 1º Os examinandos estranhos ao Gymnasio, a que se refere este artigo, pagarão no acto da inscripção uma taxa de 5$ por cada secção, a cujo exame desejarem submetter-se. § 2º No regulamento do Gymnasio Nacional se especificarão os pormenores deste processo de exames e arbitrar-se-ha uma gratificação para os lentes examinadores obrigados a semelhante serviço. § 3º Cada commissão julgadora destes exames de madureza, compor-se-ha de sete membros: dous lentes do Gymnasio Nacional, dous professores particulares, dous lentes de cursos superiores, e o reitor do Gymnasio ou outro membro do conselho director como presidente. § 4º O inspector geral, ouvido o conselho director, organizará annualmente e submeterá á approvação do Governo as sete commissões julgadoras do exame de madureza. Art. 40. O examinando estranho ao Gymnasio Nacional apresentará á mesa julgadora um curriculum vitae assignado pelo director do estabelecimento particular, em que estudou, ou pelos professores que o doutrinaram no seio da familia, donde se possam colher informações sobre seus precedentes collegiaes, seu procedimento moral e o aproveitamento que teve no curso de estudos. Art. 41. Fica revogado o art. 52 do regulamento annexo ao decreto n. 2006 de 24 de outubro de 1857, excepto na parte que diz respeito á direcção de collegios. Art. 42. As vagas de lentes no Gymnasio Nacional serão providas effectivamente por decreto do Governo, mediante concurso, cujo processo será dado em regulamento. Art. 43. Os reitores, lentes e professores dos dous estabelecimentos constituirão uma congregação, que se reunirá regularmente para discutir questões de ensino e disciplina escolar, para eleger os membros das commissões julgadoras de concursos, prestar as informações que lhe forem exigidas pelos reitores ou pelo conselho director, e propôr ao mesmo conselho as medidas que julgar convenientes ao melhoramento do ensino secundario. § 1º Cada anno funccionará alternadamente um dos reitores como presidente desta congregação. § 2º Nos actos de concurso terá o inspector geral a presidencia. Art. 44. Os programmas de ensino do Gymnasio Nacional e os compendios e livros adoptados para as aulas serão propostos pelos lentes, estudados cuidadosamente por uma commissão eleita pela congregação e submettidos com os pareceres da mesma congregação e do reitor presidente á decisão do conselho director de instrucção, o qual resolverá definitivamente, mandando executar o que mais convier. Art. 45. No externato do Gymnasio Nacional será permittida a frequencia de aulas avulsas, respeitada a ordem logica das materias. Art. 46. Dentre os alumnos do estabelecimento approvados com distincção em todos os exames do anno a congregação escolherá os tres melhores e conferir-lhes-ha solemnemente tres premios, com a classificação de 1º, 2º e 3º. Além disto, em uma sala de honra do externato e outra do internato, denominada Pantheon, serão collocados os retratos dos alumnos, que se houverem tornado credores desta alta e excepcional distincção pelo seu talento, amor ao trabalho, procedimento exemplar e mais virtudes. A congregação será o juiz soberano nesta escolha. TITULO VI Do fundo escolar Art. 47. Fica estabelecido um fundo escolar para auxiliar a manutenção e o desenvolvimento da instrucção primaria, secundaria e normal do Districto Federal. Paragrapho unico. Este fundo será constituido pelos meios seguintes: I. Os donativos e legados feitos ao Districto Federal para a instrucção publica e dos que não tiverem destino expresso; II. As sobras que em cada exercicio deixarem as differentes verbas do orçamento das despezas do Ministerio da Instrucção Publica; III. A metade do producto da venda das terras devolutas nacionaes no Districto Federal; IV. A decima parte do fôro cobrado sobre os terrenos nacionaes do Districto Federal, que se acharem sob emphyteuse; V. A terça parte do producto das heranças vagas; VI. O producto das multas que não tiverem destino especial e das que forem cobradas por determinação desta lei; VII. O imposto de 2$ annuaes por contribuinte no Districto Federal, sobre todos os individuos maiores de 21 annos ahi residentes, nacionaes ou estrangeiros, que exerçam profissão ou emprego, ou vivam de suas rendas e bens; VIII. Uma porcentagem fixada annualmente na lei do orçamento sobre a renda do municipio federal, não excedendo de 30:000$000; IX. Cinco por cento de toda a successão entre parentes collateraes, não sendo irmãos do succedido; X. Dez por cento sobre toda a successão testamentaria entre estranhos, sempre que a herança exceder de 2:000$ e for julgada perante juizes ou tribunaes do Districto Federal; XI. A decima parte das terras nacionaes pertencentes ao Districto Federal, que se medirem por acto do Governo deliberado espontaneamente ou a requerimento da Municipalidade. XII. O producto de loterias ordinarias concedidas pelo Governo ou de outras especialmente organizadas para este fim. Art. 48. Serão reduzidas a apolices da divida publica todas as quantias recolhidas ao fundo escolar, em virtude das disposições do artigo precedente, e as provenientes da renda dos terrenos e outras quaesquer propriedades já pertencentes ao mesmo fundo. Art. 49. Emquanto o fundo escolar não assumir o valor nominal de dez mil contos de réis (10.000:000$), nenhuma quantia será delle distrahida para qualquer despeza. Realizado porém esse fundo, metade de sua renda será destinada a alliviar o Governo das despezas que faz com a instrucção primaria, e a outra metade a augmento do fundo escolar. Art. 50. Logo que o rendimento total do fundo escolar bastar a todas as despezas feitas com a instrucção primaria, ficará o Governo exonerado dellas. As sobras realizadas de então em deante serão applicadas á acquisição successiva dos predios, terrenos e outros materiaes necessarios ao bom funccionamento das escolas primarias do 1º e 2º gráo. Art. 51. Emquanto o elemento municipal não estiver plena e convenientemente organizado no Districto Federal, a administração do fundo escolar será confiada pelo Governo a um conselho especial, sob a fiscalização immediata do conselho director de Instrucção primaria e secundaria e sujeito á alta superintendencia do Ministerio da Instrucção Publica. Paragrapho unico. O conselho director de Instrucção primaria e secundaria submetterá á approvação do Governo o regulamento especial para este conselho administrativo do fundo escolar. TITULO VII Das autoridades propostas ao ensino Art. 52. A direcção do ensino e a inspecção dos estabelecimentos de instrucção primaria, secundaria e normal do Districto Federal será exercida, sob a administração superior do Ministerio da Instrucção Publica, por: Um inspector geral da Instrucção primaria e secundaria; Um conselho director da Instrucção primaria e secundaria, e por inspectores escolares de districto. Art. 53. O inspector geral, presidente nato do conselho director, será nomeado por decreto do Governo e não poderá exercer outro cargo publico. Incumbe-lhe: I. Inspeccionar por si, com auxilio do conselho director, ou por meio dos inspectores escolares de districto, as escolas normaes e todos os estabelecimentos publicos e particulares de instrucção primaria e secundaria do Districto Federal; II Presidir aos concursos feitos para o magisterio primario, secundario e das escolas normaes, tendo ahi voto de qualidade, e interpôr sobre elles seu parecer nas propostas enviadas ao Governo; III. Autorizar a abertura de estabelecimentos particulares de educação, guardadas as disposições desta lei; IV Fiscalizar e promover o rigoroso cumprimento das leis do ensino e propôr, por si ou em nome do conselho, quaesquer reformas que a experiencia aconselhar a bem da instrucção publica; V. Presidir ao conselho director de instrucção, tendo nelle o voto de qualidade; convocal-o sempre que julgar necessario, dirigir os seus trabalhos e represental-o em suas relações com o governo e nos actos publicos; VI. Providenciar de prompto sobre as substituições dos professores primarios impedidos, e distribuir pelas escolas os professores adjuntos, conforme as exigencias do serviço; VII. Julgar e punir as infracções disciplinares, que forem de sua alçada; VIII. Escolher o pessoal encarregado dos cursos do Pedagogium e presidir ás conferencias realizadas neste estabelecimento; IX. Coordenar todos os documentos relativos á instrucção dada nas escolas primarias, secundarias e normaes do Districto Federal, e apresentar ao Governo annualmente um relatorio circumstanciado do estado deste serviço, com as observações que julgar convenientes. Art. 54. O conselho director de Instrucção primaria e secundaria do Districto Federal será composto de onze membros, a saber: o inspector geral - presidente, os dous reitores do Gymnasio Nacional, o director da Escola Normal, o director do Pedagogium, o director do Museo Nacional, um professor primario do 1º gráo, um professor primario do 2º gráo, um lente do Gymnasio Nacional, dous lentes do cursos superiores, um da Escola de Medicina e outro da Escola Polytechnica. § 1º Os seis primeiros são membros natos e constantes do conselho; os cinco ultimos, de nomeação do Governo, sobre proposta do inspector geral, servirão por espaço de dous annos podendo ser reconduzidos. § 2º Quando houver no Districto duas ou mais escolas normaes, cada director servirá alternadamente por dous annos. Art. 55. Ao conselho director incumbe: I Cooperar com o inspector geral na fiscalização e rigorosa inspecção das escolas; II Discutir e propôr as reformas e melhoramentos do ensino; III. Organizar as commissões examinadoras nos concursos para o magisterio primario; nomear examinadores para os concursos do Gymnasio Nacional e da Escola Normal, quando as respectivas congregações por qualquer circumstancia não puderem elegel-os; propor ao Governo a nomeação dos professores primarios do 1º gráo, á vista do resultado dos concursos e do exame das provas submettidas á sua consideração; propor a nomeação dos professores primarios do 2º gráo; dar posse aos professores; IV. Conferir o titulo de professor adjunto, á vista dos documentos e das informações que lhe forem ministradas; V. Resolver a concessão das gratificações addicionaes a que se refere o art. 19; VI Propôr a jubilação dos professores, de que trata o art. 19, resolvendo sobre as vantagens que por lei lhes competem; VII. Dar ou negar permissão para continuar no magisterio ao professor primario que tiver completado 25 ou 30 annos de serviço; VIII. Applicar as penas de suspensão e demissão, a que se refere o art. 63 desta lei e bem assim a que á comminada aos directores e professores particulares pelo art. 65 § 1º; IX. Organizar definitivamente os programmas de ensino primario, secundario e normal, assim como as instrucções para exames e os modelos e formularios estatisticos; X. Dar os regulamentos de todos os serviços que superintende, com a approvação do Governo; XI. Resolver sobre a adopção de todo o material escolar, e approvar ou mandar compôr livros e quaesquer trabalhos adequados ao ensino primario, secundario e normal, favorecendo com premios a publicação de obras de grande merecimento; XII. Promover conferencias sobre assumptos de ensino nos termos e condições que julgar mais conducentes ao seu progresso; XIII. Dar parecer sobre todas as questões referentes ao ensino, a respeito das quaes queira o Governo ouvil-o; XIV. Dar os planos das escolas publicas que se houverem de construir, e fiscalizar a perfeita execução delles; XV. Organizar o orçamento annual do serviço da instrucção primaria, secundaria e normal, submettendo-o depois á approvação do governo; XVI. Fiscalizar a administração do fundo escolar. Art. 56. O secretario da Inspectoria Geral servirá de secretario no conselho director, mas não terá voto nas deliberações da corporação. Art. 57. A assistencia as sessões do conselho director é obrigatoria, perdendo a gratificação addicional deste cargo os membros, que a ellas faltarem. Paragrapho unico. No regimento especial do conselho, approvado pelo Governo, se especificará o modo de prover á substituição dos membros desta corporação, nos casos de impedimento breve ou prolongado e nos de vaga. Art. 58. A inspecção das escolas fica directamente a cargo de sete inspectores escolares de districto nomeadosl por decreto do Governo, sobre proposta do inspector geral. § 1º Serão distribuidos para este fim os estabelecimentos publicos e particulares de instrucção primaria e secundaria do Districto Federal em sete districtos perfeitamente delimitados, cada um com seu inspector escolar. § 2º O inspector escolar não poderá accumular outro emprego publico, a não ser cargo de magisterio, que permitta o exacto cumprimento dos seus deveres na inspecção das escolas. § 3º Entre os inspectores escolares, um pelo menos será sempre tirado da classe dos professores primarios do 2º gráo, que se houverem distinguido no magisterio por mais de 15 annos; este funccionario, assim promovido, não perderá a gratificação addicional, a que tiver feito jus segundo o disposto no art. 19. Art. 59. Aos inspectores escolares incumbe particularmente: I. A visita frequente e a rigorosa inspecção dos estabelecimentos de ensino primario e secundario, abrangendo a parte material, as condições hygienicas da escola e a parte technica do ensino; II. Cumprir e fazer cumprir fielmente o regimento das escolas; III. Aconselhar e estimular por todos os meios ao seu alcance a frequencia das crianças de seu districto aos estabelecimentos de educação; IV. Promover com afan a adopção e generalisação dos melhores methodos de educação physica, intellectual e moral, respeitados os programmas officiaes; V. Admoestar e reprehender os professores pelas suas faltas; VI. Lavrar nos livros competentes o termo de visita ás escolas, observando miudamente quanto lhes parecer digno de louvor ou de censura; VII. Reclamar da Inspectoria Geral as medidas que entenderem conducentes ao bom andamento das escolas; VIII. Dirigir ao inspector geral um relatorio trimestral, em que deem conta minuciosa da inspecção feita no districto, com as observações que julgarem necessarias. A inobservancia deste preceito importará falta grave; IX. Ter em dia e perfeita ordem o archivo de sua delegacia. Art. 60. Mediante proposta motivada do inspector geral, o Governo poderá demittir os inspectores escolares, si não cumprirem fielmente as obrigações do cargo. Art. 61. A Inspectoria Geral terá para o expediente ordinario da repartição os seguintes funccionarios: Um secretario; Dous officiaes; Seis amanuenses; Um archivista; Um almoxarife; Um porteiro; Um continuo; Um correio. Os onze primeiros nomeados por decreto do Governo, e com os direitos de aposentadoria segundo a lei que rege o pessoal da Secretaria de Instrucção Publica; os tres ultimos nomeados e demissiveis por portaria do Ministro, sobre proposta do inspector geral. § 1º A Inspectoria terá mais o numero de serventes que for indispensavel, e taes empregados serão de livre nomeação do inspector geral. § 2º Todo o pessoal perceberá os vencimentos consignados na tabella annexa a esta lei, e em regimento especial se determinarão por menor as suas obrigações. TITULO VIII Faltas dos professores e directores de estabelecimentos publicos e particulares; penas a que ficam sujeitos Art. 62. Os professores publicos que faltarem ao cumprimento de seus deveres, infringindo as disposições desta lei ou do regimento escolar, ficam sujeitos ás penas seguintes; Admoestação; Reprehensão; Multa; Suspensão de exercicio e vencimentos até tres mezes; Demissão. Art. 63. As duas primeiras penas serão impostas pelo inspector geral ou pelos inspectores escolares; a multa só pelo inspector geral e as duas ultimas por deliberação do conselho director. Da pena de demissão haverá recurso para o Governo, e esse será interposto dentro do prazo de cinco dias contados da intimação. Art. 64. As tres primeiras penas serão impostas conforme a gravidade da falta; a suspensão, nos casos de reincidencia, ou de desacato ás autoridades escolares; a demissão, nos casos de crime provado, nos de offensas á moral e quando o professor tenha sido já suspenso tres vezes. Art. 65. Incorrerão na multa de 200$ os directores de estabelecimentos particulares de instrucção primaria ou secundaria, que infringirem as disposições do art. 1º desta lei. § 1º No caso de reincidencia, e quando os professores e directores offenderem ou consentirem em offensas á moral e bons costumes nos seus estabelecimentos, o conselho director mandará fechar a respectiva aula, escola ou collegio, sem prejuizo de outras penas a que estejam sujeitos os delinquentes. § 2º Quando pela natureza do caso houver necessidade de deliberação prompta a este respeito, o inspector geral deverá sem demora determinar que se feche o estabelecimento, até á decisão do conselho. Art. 66. A pena de multa imposta ao professor publico não excederá de 50$, e no regimento das escolas se especificarão os casos em que ella deve ser applicada, assim como a pena de reprehensão. Art. 67. Os inspectores escolares que faltarem ao cumprimento de seu dever, não observando as disposições desta lei e do regimento das escolas, ou apartando-se por qualquer fórma da norma de severa moralidade, que compete particularmente ás autoridades do ensino, incorrerão, conforme a gravidade da falta, nas penas de: Admoestação; Reprehensão; Demissão. titulo ix Disposições transitorias Art. 68. Será posta em execução, a começar do anno de 1891, a reforma do ensino primario em todas as suas partes. Art. 69. São creadas no Districto Federal mais 22 escolas primarias do 1º gráo, que perfarão o numero de 120, cabendo ao conselho director distribuil-as pelas localidades convenientes, conforme a densidade da população escolar. Art. 70. São tambem creadas seis escolas primarias do 2º gráo, sendo tres para o sexo masculino e tres para o sexo feminino, - podendo este numero ser augmentado conforme os recursos do orçamento, e á medida que a necessidade dellas se demonstrar. O conselho director indicará as localidades, em que taes escolas devam ser estabelecidas. Art. 71. Nas localidades em que ainda faltarem escolas publicas do 1º gráo, ou em que ellas não bastem á grande população escolar, poderão ser subvencionadas as escolas particulares, que receberem e derem instrucção gratuitamente a 15 alumnos pobres, pelo menos; esta subvenção será então de 60$ mensaes, e por alumno, que accrescer aos 15, se addicionará a quota de 4$ até perfazer a subvenção de 120$ que se não poderá exceder. § 1º Para a concessão deste auxilio far-se-ha mister: requerimento do individuo ao inspector geral; prova de haver satisfeito ás condições impostas pelo art. 1º desta lei; attestação do inspector escolar do districto, com que se prove a frequencia de 15 ou mais alumnos pobres e a ausencia de escola publica nas proximidades. § 2º A escola particular perderá esta subvenção, si deixar de ser frequentada, ou no caso de incorrer o seu director em qualquer das penas instituidas por esta lei. Art. 72. A titulo de ensaio, o conselho director poderá estabelecer escolar itinerantes nas freguezias suburbanas, convertendo-as porém em escolas primarias do 1º gráo fixas, logo que se mantiver em cada uma a frequencia média de 50 alumnos. Deste ensino em escolas itinerantes serão encarregados individuos escolhidos pelo conselho director, o qual preferirá sempre membros do magisterio publico; só em ultimo caso recorrerá a pessoas a elle estranhas, e ainda assim convem que sejam convenientemente habilitadas. Os deveres e as vantagens de taes professores, assim como o regimen desses cursos, serão consignados em regulamento especial organizado pelo conselho e approvado pelo Governo. Art. 73. Emquanto não houver numero sufficiente de professores habilitados pela Escola Normal, o provimento de cadeiras em escolas primarias do 1º gráo poderá ser dado pelo conselho director a quaesquer pessoas que, mediante provas de concurso, se mostrem idoneas para o magisterio. Paragrapho unico. Nas primeiras nomeações que se succederem á promulgação desta lei serão attendidos os direitos dos antigos adjuntos effectivos pelo regulamento de 17 de fevereiro de 1854 e dos adjuntos actualmente diplomados pela Escola Normal. Art. 74. Até poder-se cumprir fielmente o disposto no art. 14, § 1º, as vagas de professores adjuntos serão preenchidas interinamente por individuos, que tenham pelo menos habilitação provada em portuguez e arithmetica, maiores de 18 annos, e preferidos sempre os alumnos da Escola Normal, em igualdade de circumstancias. Paragrapho unico. Emquanto for insufficiente o numero de professores adjuntos, poderá ser dispensada a rigorosa execução do art. 5º, cabendo, entretanto, ao professor cathedratico tomar as medidas que mais acautelem a boa distribuição do ensino. Art. 75. Emquanto não existirem diplomados pela Escola Normal segundo o regulamento de 17 de maio de 1890, que deu um curso integral áquelle estabelecimento, as escolas primarias do 2º gráo serão dirigidas por pessoas idoneas nomeadas pelo Governo, sobre proposta do conselho director, com auxilio de professores especiaes nomeados mediante concurso. § 1º Nestas condições serão privativos de cada escola do 2º gráo: um professor de mathematica; e um professor de sciencias physicas e historia natural. Serão communs a duas escolas do mesmo districto: um professor de portuguez e calligraphia; » » » desenho; » » » geographia; » » » historia; » » » gymnastica; » » » francez; » » » noções de economia politica; » » » musica. Será commum a duas escolas para o mesmo sexo: um professor de trabalhos manuaes; uma professora de trabalhos de agulha. § 2º Nas escolas primarias do 2º gráo para o sexo masculino regidas por estas disposições transitorias, um dos professores privativos accumulará as funcções de director, percebendo por este trabalho mais a gratificação de 1:000$ annuaes. § 3º Nas escolas para o sexo feminino a direcção será commettida a senhoras. § 4º Ao cargo de directora compete nestas condições o vencimento de 3:000$ annuaes, sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação. § 5º Cada professor de sciencias ou lettras terá o vencimento de 3:000$ annuaes (2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação) e o de artes o vencimento de 2:400$ annuaes (1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação). Art. 76. Emquanto não houver edificios construidos especialmente para este fim, as escolas primarias do 2º gráo funccionarão em predios particulares, que tenham a necessaria capacidade e alugados por conta do Governo. Art. 77. Os lentes do Gymnasio Nacional, cujas cadeiras ficam eliminadas por esta lei, continuarão a perceber seus vencimentos actuaes, como lentes de cadeiras extinctas, podendo o Governo utilisar seus serviços quando o julgar conveniente. Art. 78. Emquanto subsistirem dous lentes do Gymnasio para as cadeiras 2ª do sexto anno e 2ª do setimo, cada um delles funccionará no estabelecimento em que presentemente lecciona; dada porém uma vaga, o outro lente passará a servir cumulativamente no externato e internato, de accordo com o art. 27 desta lei. Art. 79. E' extincta a classe actual dos substitutos do Instituto Nacional, continuando porém estes funccionarios a perceber seus vencimentos, e ficando sempre o Governo a faculdade de aproveitar seus serviços, caso o julgue conveniente. Art. 80. A reforma será posta em execução no Gymnasio Nacional em 1891, accommodando-se os estudos de maneira que dentro de sete annos saia a primeira turma de novos bachareis, sem prejuizo dos actuaes alumnos, os quaes poderão deixar de frequentar as novas cadeiras creadas, seguindo o seu curso pelo antigo regimen, com as seguintes modificações: Suppressão do ensino de italiano, rhetorica, philosophia e historia litteraria. Art. 81. O certificado de estudos secundarios ou o titulo de bacharel, de accordo com o art. 39 desta lei, só será exigido para a matricula nos cursos superiores no anno de 1896. Até então os preparatorios indispensaveis serão: Portuguez; Francez; Inglez ou allemão (á vontade do candidato); Latim; Mathematica elementar; Geographia, especialmente do Brazil; Historia universal, especialmente do Brazil; Physica e chimica geral; Historia natural. § 1º A datar de 1891 estes exames serão feitos com os exames do Gymnasio Nacional, segundo os programmas adoptados neste estabelecimento. § 2º Para os que se estejam preparando para passar em tempo o exame de madureza, haverá ainda: no fim do anno de 1891, uma mesa examinadora de calculo e geometria descriptiva; no fim de 1892, mais outra de mecanica e astronomia; no fim de 1893, outra de grego; no fim de 1894, a de biologia; no fim de 1895, as de sociologia e historia da litteratura nacional. Tabella de vencimentos
Benjamin Constant. ESCOLA PRIMARIA DO 1º GRÁO Curso elementar CLASSE 1ª Leitura e escripta - Elementos de leitura e escripta simultaneas. Palavras, syllabas, lettras, e alphabeto como revisão. Dictado de phrases curtas, cujos elementos tenham sido já aprendidos. Lingua portugueza - Exercicios oraes, conversações tendo por fim ensinar o alumno a exprimir-se correctamente e a corrigir os seus defeitos de pronuncia. Arithmetica - Contar, primeiramente pelos processos espontaneos, empregando os dedos, riscas, pedrinhas (calculos), grãos, contas, etc., e depois os rosarios, o contador mecanico, o crivo numeral e os abacus, usada entretanto a terminologia propria da nomenclatura systematica. Conhecimento pratico das unidades fraccionarias: metade, terça parte, quarta parte, etc., e comparação dessas unidades entre si. Escrever os algarismos. Exercicios praticos de sommar, diminuir e multiplicar os numeros simples. Exercicio mental de problemas faceis. Conhecimento pratico do metro, e sua divisão em decimos e centesimos. Ler e escrever qualquer numero de tres algarismos. Conhecimento pratico da moeda-papel até ás notas de 100$000. Geometria - Conhecimento da esphera, do hemispherio e do circulo; do cone; da pyramide triangular e do triangulo; da pyramide quadrangular, do quadrilatero e de suas variedades; do cylindro; do prisma; do parallelipipedo, do cubo. Comparação do cone com o cylindro e exprimir a sua differença. Das linhas rectas, quebradas, curvas, mixtas e seu traçado. Conhecimento das tres posições de uma recta em relação a outra, o seu traçado. Linhas parallelas, convergentes, perpendiculares, verticaes e horizontaes. Conhecimento do angulo e de suas especiaes. Lições de cousas - Os cinco sentidos e sua cultura, especialmente da visão e da audição. Objectos que affectam os sentidos. Côres, fórmas, sons, timbres, vozes, sabor e outras qualidades dos objectos. Estados dos corpos. Designar substancias solidas e liquidas, e algumas de suas qualidades. Distinguir os objectos naturaes dos artificiaes. Materias primas, sua divisão em mineraes, vegetaes e animaes; exemplos. Procuradores industriaes mais communs. Diversidade de fórma dos animaes: Mammiferos, aves, reptis e peixes. Animaes domesticos e ferozes. Noções elementares do corpo humano. Geographia - Os pontos cardeaes. Determinar os pontos onde nasce o sol e onde se põe. Indicar os pontos cardeaes em relação á sala da classe. Topographia do districto escolar, com designação de seus limites, ruas que nelle existem, e seus edificios notaveis. Conhecer nos mappas a situação da Capital Federal, do Estado do Rio de Janeiro e dos Estados limitrophes. Limites da Capital Federal. Estradas de ferro que della partem, designando as suas direcções. Explicação dos termos geographicos e preparação para o estudo da geographia geral pelo methodo descriptivo. Idéa da terra, sua fórma, extensão e suas grandes divisões. Historia patria - Pequenas narrativas de historia patria e narrativas de viagens, com o auxilio de estampas. Explicação de alguns factos historicos capitaes, por meio de biographias de: Christovão Colombo, Pedro Alvares Cabral, José de Anchieta, Salvador Corrêa de Sá, Henrique Dias, Felippe Camarão, Joaquim José da Silva Xavier, José Bonifacio de Andrada e Silva, D. Pedro I, D. Pedro II, Duque de Caxias, generalissimo Manuel Deodoro da Fonseca. Instrucção moral e civica - Narrativa de anecdotas, fabulas, contos e proverbios que tenham tendencia moral. Fazer sentir constantemente aos alumnos, por experiencia directa, a grandeza das leis moraes. Noções de agronomia - Conhecimento dos mais communs instrumentos, e seu emprego: pá, enxada, ancinho, sacho, fouce, alfange, gadanha, etc. Noções summarias e praticas sobre a cultura das plantas de horta e jardim. Qualidades dos terrenos. Principaes arvores fructiferas do Brazil. Animaes que prestam serviço á agricultura. Desenho - Linhas rectas e suas combinações representadas na lousa, e depois no papel a lapis preto e de côres. Reproducção de objectos usuaes. Musica - Canticos escolares aprendidos de outiva. Gymnastica - Movimentos preliminares: alinhamento por altura, numerar-se, tomar distancias, cerrar fileiras, descanço, firmes, meia volta á direita e á esquerda, marcha em varias direcções. Exercicios graduados de gymnastica: movimentos e flexões de braços, pernas, tronco e cabeça. Corrida e saltos apropriados á idade. Jogos infantis. Trabalhos manuaes - Trabalhos de papel. - Dobrado: figuras geometricas, ornatos, objectos simples. Recorte: figuras geometricas, ornatos, etc. Tecidos: desenhos, trabalhos com fitas; alphabeto, algarismos. Cartonagem - Recórte em fórma de solidos geometricos. Trabalhos para meninas - Exercicios froebelianos. Dobrado, tecido, trançado. Elementos de modelagem. CLASSE 2ª Leitura e escripta - Exercicios graduados de leitura e escripta simultaneas. Dictado de phrases progressivamente mais difficeis. Ensaio de leitura corrente em prosa, com a explicação dos vocabulos. Lingua portugueza - Decomposição de toda a sorte de palavras em sons e em lettras. Distinguir as palavras simples das compostas. Noção pratica das idéas de masculino e feminino, singular e plural. Idéa do substantivo, do adjectivo e do verbo, por meio de exemplos numerosos; phrases em que entrem o substantivo, o adjectivo e o verbo. Applicar verbos a um sujeito dado e vice-versa. Primeiros exercicios de conjugação oral em proposições completas. Escripta, por dictado, do texto de leitura corrente. Arithmetica - Ler e escrever numeros compostos até seis algarismos, empregando os processos primitivos e o systematico. Idéa clara da unidade, dezena e centena de milhar. Valor das maiusculas usadas como algarismos romanos. Exercicios das quatro operações, sempre sob o ponto de vista concreto. Calculo mental. Termos da fracção e sua significação. Ler e escrever fracções decimaes até cinco algarismos. Da semana; do mez; do anno; do dia em horas e minutos. Conhecimento pratico das moedas nacionaes. Medidas metricas. Geometria - Linhas e espaços do circulo. Differença entre circulo e circumferencia. Revisão dos angulos. Nomenclatura das figuras planas polygonaes pelo numero de seus lados; distinguir as regulares e irregulares. Conhecimento pratico dos solidos geometricos. Calcular a superficie de um rectangulo, de um parallelogrammo e de um triangulo rectilineo. Historia natural - Revisão das noções do corpo humano. Conhecimento dos animaes, vegetaes e mineraes mais vulgares, e sua utilidade. Animaes: boi; cavallo; burro; carneiro; porco; cão; gato; gallinha e outras aves domesticas; passaros; chelonios; peixes. Vegetaes: arvores fructiferas; bananeira; palmeiras; legumes. Mineraes: granitos; argillas; carvão de pedra. Conhecimento das substancias alimentares: carnes; pão; café; chocolate; mate; chá; leite; manteiga; queijos; assucar; legumes; batatas; vinho; aguardente. Geographia - Conhecimento geral e gradual dos 21 Estados (pelo mappa), qual a sua situação e seus productos principaes. Idéa do relevo do solo brazileiro, das grandes bacias fluviaes e dos portos. Viagens da Capital para cada Estado. Principaes vias ferreas e linhas de navegação no Brazil. Revisão da geographia geral e sua amplificação gradual: o globo terrestre, continentes e oceanos, principaes paizes do mundo. Idéa da representação cartographica, elementos de leitura das cartas e plantas. Historia patria - Narrativas simples e sem auxilio de livro, de episodios da historia patria. Biographias de Manuel da Nobrega, Nicolau Durand de Villegaignon, André Vidal de Negreiros, João Fernandes Vieira, Calabar, P. Antonio Vieira, Bartholomeu Bueno, Claudio Manuel da Costa, Alvarenga Peixoto, Thomaz Antonio Gonzaga, Alexandre Rodrigues Ferreira, Fr. J. Marianno da Conceição Velloso, José da Silva Lisboa (Visconde de Cayrú), Martim Francisco de Andrada, Antonio Carlos, Evaristo Xavier da Veiga, Diogo Antonio Feijó, general Osorio e Visconde do Rio Branco. Instrucção moral e civica - Conservações e leituras moraes. Exemplificação comparativa da generosidade e do egoismo, da economia e da avareza, da actividade e da preguiça, da moderação e da ira, do amor e do odio, da benevolencia e da inveja, da sinceridade e da hypocrisia, dos prazeres e das dores (physicas e moraes), dos bens e males (falsos e verdadeiros). Noções de agronomia - Emprego dos instrumentos agricolas: arado, grade, rodo, capinador, destocador, semeador, etc. Adubos e seu emprego. Estrumes animaes e vegetaes. Continuação da cultura das plantas de horta e jardim, e cultura de pomar. Cultura de cereaes: milho, arroz, etc., suas variedades. Tracto dos animaes uteis á agricultura. Desenho - Traçado de linhas rectas e sua divisão em partes iguaes. Reproducção e avaliação dos angulos. Problemas simples de construcção de linhas, angulos, triangulos e quadrilateros, e de construcção de linhas no circulo. Reproducção graduada de objectos usuaes. Musica - Canticos. Conhecimento e leitura das notas. Gymnastica - Exercicios gymnasticos e continuação dos preliminares de evoluções. Jogos. Trabalhos manuaes - Cartonagem: caixas, estojos, carteiras, etc., revestidos de desenhos coloridos e tecidos; ornamentação destes objectos. Modelagem - Solidos geometricos, ornatos simples. Moldagem - Reproducção dos melhores trabalhos modelados; objectos simples. Trabalhos para meninas - Continuação do programma precedente. Recórte de papel. Cartonagem simples. Tricot em lã. Curso médio CLASSE 1ª Leitura - Leitura corrente de prosa, observando cuidadosamente a pontuação, e com explicação dos vocabulos. Conhecimento de todos os signaes orthographicos. Lingua portugueza - Revisão e amplificação do programma precedente. Idéa da proposição simples, e decomposição della em seus termos essenciaes. Exercicios oraes: exercicios de pronuncia e elocução. Reproducção de narrativas; recitação de pequenas fabulas e poesias escolhidas. Exercicios escriptos: dictados graduados de orthographia. Redacção facil com elementos dados. Primeiros ensaios de invenção. Arithmetica - Revisão do programma anterior. Ler e escrever numeros compostos de mais de seis algarismos. Systema de numeração romana. Conhecimento do quadrado, cubo, raiz quadrada e raiz cubica. Systema-metrico completo. Conhecimento pratico das principaes moedas estrangeiras. Problemas concretos. Calculo mental. Geometria - Definir e traças á mão linhas, angulos e figuras planas polygonaes. Classificação dos triangulos e quadrilateros. Medida do trapezio. Conhecimento e uso do transferidor. Historia natural - O homem. Descripção do corpo humano e idéa das principaes funcções da vida. Conhecimento geral das grandes divisões do reino animal e do vegetal, pela observação de alguns typos escolhidos. Continuação do estudo dos animaes, vegetaes e mineraes uteis. Animaes: insectos, com particularidade as abelhas e o bicho da seda; camarões; lagostas; ostra; marisco; caramujo; polvo; parasitas; coraes. Vegetaes: seringueira; cafeeiro; canna de assucar; cacaozeiro; algodoeiro; paineira; mamona; anileiro; hambus e taquaras. Milho. Arroz. Mineraes: ferro, cobre; prata; ouro; pedras preciosas; kaolim. Objectos do vestuario: algodão; linho; lan; seda; couros; borracha; osso; marfim, etc. Materiaes de construcção: granito; argilla; cal; marmores; cimento; madeiras. Organização de pequenas collecções feitas pelos alumnos. Geographia - Revisão do programma anterior. Geographia physica dos Estados Unidos do Brazil, sem pormenores que fatiguem inutilmente a memoria. Conhecimento geral da geographia physica da terra. Uso dos mappas e globos. Exercicios de cartographia. Historia patria - Periodo de 1500 a 1580. Exposição dos factos principaes feita pelo professor, e que o alumno deverá reproduzir sem decorar servilmente e sem auxilio de qualquer livro. Instrucção moral e civica - Conversação e leituras moraes. Exercicios tendentes a pôr a moral em acção na propria classe: 1º, pela observação individual dos caracteres; 2º, pela applicação intelligente da disciplina escolar como meio educativo; 3º, pelo incessante appello para o sentimento e para o juizo do proprio alumno; 4º, pelo desvanecimento dos preconceitos e das superstições grosseiras; 5º, pelo ensinamento tirado dos factos observados pelo proprio alumno; 6º, pelas sãs emoções moraes. Noções de agronomia - Emprego de instrumentos agricolas (revisão e continuação do programma anterior). Debulhador, corta-raizes, corta-palhas, destibrador, ventilador, etc. Instrumentos de transporte. Motores: animaes, vento, agua, vapor. Revisão do estudo dos terrenos. Estrumes animaes, vegetaes, mineraes e mixtos. Estrumeiras e vantagens de sua installação. Cultura de leguminosas: feijão, fava, ervilha, guando, etc. Cultura da mandioca, do inhame, do cará, da batata doce. Do mamono e do amendoim. Continuação da cultura das plantas de horta, jardim e pomar. Criação de aves domesticas. Desenho - Principios de desenho de ornato. Circumferencias; polygonos regulares, rosaceas estrelladas. Curvas geometricas usuaes; curvas tiradas do reino vegetal. Caules, folhas, flores. Primeiros exercicios com regua, compasso, esquadro o transferidor. Musica - Conhecimento das notas, compassos, claves. Primeiros exercicios de solfejo. Canticos. Gymnastica Continuação dos exercicios. Evoluções e jogos. Trabalhos manuaes - Trabalhos de madeira. Estudo dos principaes utensis empregados nos trabalhos em madeira. Aplainar, serrar, juntar por todos os processos. Trabalhos de agulha - Elementos de costura: ponto adeante, ponto atrás, ponto de marca. Tricot em linha. CLASSE 2ª Leitura - Leitura corrente de prosa e manuscripto, com explicação dos vocabulos. Lingua portugueza - Revisão do programma antecedente. Gráos do substantivo e do adjectivo, mediante exemplos variados. Noção do pronome e sua affinidade com o nome. Noção do adverbio e sua comparação com o adjectivo. Noção da preposição; sua semelhança e differença do adverbio. Noção da conjuncção; sua semelhança e differença da preposição. Conjugação oral dos verbos irregulares em proposições completas. Exercicios oraes de pronuncia, e elocução; recitação de poesias. Exercicios escriptos: dictados graduados de orthographia. Redacção e composição. Arithmetica - Revisão do programma anterior. Propriedades das fracções ordinarias e decimaes. Problemas. Calculo mental. Geometria Revisão dos polygonos e sua medida. Medida do circulo. Problemas de applicação, empregando sempre questões da vida usual. Historia natural e noções de physica e chimica - Noções anatomo-physiologicas do corpo humano. Revisão e amplificação do estudo das grandes divisões do reino animal e do vegetal. Continuação do estudo dos animaes, vegetaes e mineraes uteis. Estudo pratico dos principaes orgãos da planta. Os tres estados dos corpos. Noções sobre o ar e a agua, e sobre a combustão. Pequenas demonstrações experimentaes. Organização de collecções feitas pelos alumnos. Geographia - Noções de geographia physica da America do Sul, Central e do Norte; relações commerciaes dos Estados americanos com o Brazil. Viagens. Noções elementares sobre as raças, linguas, religiões e fórmas de governo dos differentes paizes do mundo. Circulos e zonas da terra. Horizonte. Zenith. Nadir. Antipodes. Movimentos da terra e seus effeitos, explicados por meio de apparelhos. Latitude e longitude estudadas praticamente no globo. Historia patria - Revisão do primeiro periodo. Periodo de 1580 a 1654 (exposição dos factos principaes, e sem auxilio do livro). Instrucção moral a civica - Continuação do programma precedente. Noções de agronomia - Idéa do arroteamento, derrubada, queimada e destocamento. Saneamento dos terrenos, drenagem, irrigação. Seus processos e vantagens. O amanho da terra. Gradagem, rolagem. Sementeiras. Transplantação. Capina, monda, abacellamento, Colheita e conservação dos productos. Cultura de plantas textis: algodão, ramie, etc. De plantas tinctoriaes: anil, urucú, etc. De plantas forrageiras: alfafa, trevo, theosinto, etc. Continuação da cultura de horta, jardim e pomar. Criação do cavallo, do boi e da vacca, do porco, do carneiro, etc. Desenho - Continuação do estudo das curvas regulares; curvas ellipticas, espiraes, volutas. Representação geometrica a traço, e representação perspectiva, sombreada, de solidos geometricos e de objectos usuaes. Desenho graduado de ornatos em relevo. Cópia de gesso representando ornatos planos. Musica - Revisão. Exercicio graduado de solfejo. Canticos. Gymnastica - Continuação dos exercicios e das evoluções militares. Jogos. Trabalhos manuaes - Continuação do programma precedente. Trabalhos de agulha - Posponto; bainha; serzido; remendos. Costura simples. (lenços, guardanapos, toalhas, lençóes, aventaes, etc.) Curso superior CLASSE 1ª Leitura - Leitura expressiva de prosa e verso, com explicação dos vocabulos. Lingua portugueza Revisão do programma anterior. Estudo das preposições. Concordancia dos tempos. Exercicios oraes: exercicios de elocução. Resumos de leituras, lições; narrativas de passeios, festas, etc. Recitação expressiva de dialogos e scenas tiradas de autores classicos. Exercicios escriptos: dictados tirados dos classicos e sem difficuldades gramnaticaes. Resumo de leituras e lições. Composição. Arithmetica - Revisão da materia estudada; operações sobre as fracções ordinarias e decimaes. Numeros primos; crivo de Eratosthenes. Principaes caracteres da divisibilidade dos numeros escriptos no systema decimal. Principios da decomposição dos numeros em seus factores primos. Maximo commum divisor, empregando em primeiro lugar as linhas rectas. Problemas. Calculo mental. Geometria - Polygonos inscriptos e circumscriptos ao circulo. Noções da ellipse o do seu traçado. Revisão da geometria plana. Angulos solidos, diedros e polyedros. Historia natural e noções de physica e chimica - Revisão do programma anterior, com desenvolvimento. Classificação dos animaes e vegetaes. Continuação do estudo anatomico da planta e noções de physiologia vegetal. Herborizações e organização de collecções de historia natural feitas pelos alumnos. Primeiras noções de physica. Peso, alavancas, balanças, equilibrio dos liquidos, vasos communicantes, siphão. Pressão atmospherica. Noções elementares, acompanhadas de experiencias simples, do calor, da luz, da electricidade e do magnetismo. Primeiras noções de chimica. ldéa dos corpos simples e compostos. Principaes metalloides e metaes. Demonstrações experimentaes simples. Geographia - Revisão do estudo da America, sua geographia politica, e economica, e particularmente do Brazil. Noções de geographia politica e economica da Europa; relações commerciaes daquelle continente com o Brazil. Viagens. Noções de cosmographia - Descripção simples dos astros princinpaes: sol, lua, estrellas, planetas e cometas. Historia patria - Revisão dos programmas anteriores. Periodo de 1654 a 1808. (Exposição dos factos principaes.) Instrucção moral e civica - Deveres do homem para consigo mesmo. Hygiene physica e moral. A familia: deveres dos paes e dos filhos, dos amos e dos criados. A sociedade: justiça; solidariedade e fraternidade humana. Applicações: respeito da vida, da liberdade humana, da propriedade, da honra e da reputação alheia. A patria: deveres e direitos do cidadão. Noções de agronomia - Importancia da agricultura. Descripção e uso dos instrumentos aratorios mais aperfeiçoados. Revisão do estudo dos terrenos, com desenvolvimento, e bem assim dos adubos e sua composição. Acção dos agentes atmosphericos sobre o desenvolvimento das plantas uteis: do calor, do frio, da humidade, da luz e da sombra, do orvalho, da geada, das chuvas e trovoadas. Mattas e sua influencia sobre o clima. Cultura de plantas industriaes: café, canna de assucar, cacáo, fumo, videira. Zootechnia. Idéa de seu valor, e do melhoramento das raças. Continuação do estudo dos animaes domesticos. Desenho - Elementos de perspectiva. Desenho de ornato em baixo relevo, cujos elementos procedem de fórmas vivas: folhas, flores ornamentaes, etc. Noções elementares das ordens de architectura, e seu desenho respectivo: pedestaes, bases, fustes de columnas, capitaes, cornijas, etc. Musica - Revisão, com desenvolvimento dos elementos de arte musical. Exercicios de solfejo. Dictados. Canticos a unisono e em côro. Gymnastica - Continuação dos exercicios. Equilibrio, carreira, salto. Evoluções militares. Jogos. Trabalhos manuaes - Trabalhos de madeira. Esboço dos contornos de objectos que se teem de executar; construcção destes objectos. Torneados: maçanetas, rolos, cabos de instrumentos. Recortes: molduras, caixas, etc. Conhecimento e uso dos principaes utensis empregados no trabalho do ferro. Trabalhos de agulha - Tricot e crochet. Trabalhos de marca. Franzidos: picados, botoeiras, etc. Noções de córte e fabrico de vestidos simples e faceis.. CLASSE 2ª Leitura - Leitura expressiva de prosa e verso, com explicação dos vocabulos. Lingua portugueza - Revisão geral da grammatica, com definições. Noções de etymologia e derivação. Exercicios oraes: ultimos exercicios de elocução. Resumo de leituras, lições, narrativas. Recitação expressiva e decorada de trechos escolhidos em prosa e verso tirados dos classicos e de autores brazileiros de nota. Exercicios escriptos: dictados, exercicios de analyse, composição. Arithmetica - Noções sobre os numeros complexos e suas operações. Regra de tres e suas applicações, pelo methodo de reducção á unidade. Revisão geral. Problemas. Calculo mental. Noções de escripturação mercantil. Geometria - Quadratura e cubatura dos polyedros e dose tres corpos redondos. Revisão geral. Noções praticas de topographia e conhecimento dos instrumentos empregados nos trabalhos de campo correspondentes. Historia natural e noções de physica e chimica - Revisão da classificação animal e vegetal. Idéa da classificação dos mineraes. Composição da crosta terrestre: rochas, terrenos, fosseis mais importantes. Desenvolvimento das noções elementares de physica: conhecimento e uso dos areometros, barometros, manometros, hygrometros e thermometros. Ensaios de observação meteorologica com os instrumentos existentes na escola, e com o auxilio das taboas de reducção. Espelhos. Lentes. Prismas. Pilhas. Luz electrica. Telegrapho. Telephonio. Iman. Bussola. Desenvolvimento das noções elementares de chimica: acidos sulfurico, azotico, chlorhydrico; alguns de seus saes mais importantes. Potassa, soda, cal, ammonia. Ligas metallicas. Gaz de illuminação. Amido. Assucar. Alcool. Acido acetico. Corpos graxos. Organização de collecções feitas pelos alumnos. Geographia - Revisão geral da geographia, politica e economica, e particularmente do Brazil. Viagens. Noções de cosmographia: amplificação do programma precedente, noção das leis que regem o movimento dos astros; phases da lua; eclipses. Systema geral do mundo. Explicação do dia, da noite e das estações. Historia patria - Periodo de 1808 a 1890, e revisão geral. Idéa das origens da humanidade: idades da pedra, do bronze e do ferro, emigrações das raças. Instrucção moral e civica - Desenvolvimento do programma precedente. Noções de agronomia - Molestia e inimigos das cultivadas. Principaes industrias ruraes: fabrico do assucar, da aguardente, da manteiga, do queijo, etc. Preparação do algodão, e conhecimento das machinas mais empregadas neste fabrico. Conhecimento das plantas damninhas. Dos insectos uteis e dos nocivos á agricultura. Dos passaros. Idéa da cultura intensiva e extensiva. Continuação da cultura de plantas industriaes. Criação de abelhas e do bicho da seda. Desenho - Continuação do desenho de ornato. Desenho de figura. Desenho de machinas simples. Exercicios de desenho topographico. Musica - Desenvolvimento do programma precedente. Solfejos graduados. Dictados. Córos. Gymnastica - Exercicios; evoluções militares. Manejo de armas de fogo apropriadas ao uso das escolas. Jogos. Trabalhos manuaes - Desenvolvimento do programma predecente. Exercicios de lima e torno para ferro. Trabalhos de agulha - Córte e fabrico de roupas simples: enxoval de criança, roupas de homem e de mulher. Bordados. ESCOLA PRIMARIA DO 2º GRÁO CLASSE 1ª Calligraphia - Cursivo, gothico e bastardo. Escripta commercial: 3 horas por semana. Portuguez - Revisão da grammatica. Exercicios graduados de redacção: descripção, narrativas, cartas, etc. Exercicios de leitura expressiva, leitura de manuscriptos e recitação: 3 horas. Arithmetica e noções de algebra - Noções preliminares da arithmetica systematica. Theoria geral da numeração. Theoria das seis operações fundamentaes, primeiro em relação aos numeros inteiros e depois em relação ás fracções ordinarias e decimaes. Noções das progressões por differença e por quociente. Theoria elementar dos logarithmos e uso das taboas. Arithmetica social: juros simples e compostos; capitalisação, amortizações, etc. Exercicios variados. Algebra, limitada ás noções elementares das quatro primeiras operações e á resolução das equações e problemas do 1º gráo a uma ou mais incognitas, e do 2º gráo a uma só incognita: 6 oras. Desenho - Continuação dos exercicios da escola do 1º gráo. Desenho de ornato puramente geometrico. Folhas, flores e fructos: 3 horas. Musica Elementos da arte musical. Solfejos graduados. Córos: 3 horas. Gymnastica - Exercicios com apparelhos. Evoluções militares e manejo de armas: 3 horas. Trabalhos manuaes - Trabalho em madeira e conhecimento das madeiras brazileiras mais empregadas na industria. Serrar, perfurar, aplainar, ajustar, tornear: 3 horas. Trabalhos de agulha - Córte, costura e bordado de roupas brancas: camisas, corpinhos, calças, saias e paletots. Serzido artistico em linho e algodão. CLASSE 2ª Calligraphia - Escripta commercial: 1 hora. Portuguez - Analyse. Exercicios de redacção e invenção. Noções de litteratura nacional: 2 horas. Geometria e trigonometria - Geometria elementar plana e no espaço (curso completo). Trigonometria rectilinea completa; 5 horas. Physica e chimica - Elementos. Barologia - Peso; fio a prumo; balanças; alavancas. Hydrostatica - Pressão dos liquidos; prensa hydraulica; equilibrio dos liquidos; vasos communicantes; repuxos, etc.; densidade; areometros; nivel. Pneumatica - Pressão atmospherica; barometros e sua construcção; baroscopio; aerostafos; manometros; machina pneumatica. Applicações de ar comprimido; espingarda a ar; telegrapho pneumatico; escaphandro. Hydrodynamica - Noções geraes; bombas; siphão. Acustica - Som e sua propagação; echo; phonographo; diapasão, cordas vibrantes; escala musical. Optica - Luz e sua propagação; espelhos; prismas; lentes; espectro solar; microscopio; telescopio; idéa geral da photographia. Thermologia - Temperatura; thermometros e sua construcção; effeitos do calor; mudança de estado dos corpos; gelo e seu fabrico; alambiques; hygrometros, noções de machinas a vapor. Electrologia - Electricidade estatica: pendulo electrico; machinas electricas. Electricidade dynamica: pilhas; electro-magnetismo; illuminação electrica; telegrapho; telephonio. Magnetismo; imans; bussola. Observações meteorologicas. Observações simples. Chimica mineral - Corpos simples e compostos; nomenclatura. Metalloides e seus derivados - Hydrogenio; oxygenio; agua; azoto; ar atmospherico; acido azotico; ammonia; chloro e acido chlorhydrico; enxofre; acido sulphydrico; anhydrido sulfuroso; acido sulfurico; phosphoro; arsenico; carbono; anhydrido carbonico. Metaes, oxydos, ligas e saes - Potassa; soda; cal; chlorureto de sodio; azotato de potassio; alumen. Ferro; aço; zinco; nickel; estanho; chumbo; cobre; bronze; mercurio; prata; ouro; platina. Chimica organica - Idéa geral dos compostos organicos. Carburetos de hydrogenio; alcool; ether; acido acetico; glycerina; corpos gordurosos naturaes; sabões; assucares; fermentação e bebidas fermentadas; amido; materias albuminoides: 6 horas. Geographia - Geographia physica da Europa, Asia, Africa, Oceania e America. Geographia physica do Brazil em particular: 3 horas. Desenho - Desenho do natural. Ordens architectonicas. Aguadas. 2 horas. Musica - Solfejos. Córos. Dictados: 1 hora. Gymnastica - Exercicios com apparelhos. Evoluções militares. Manejo de armas. Esgrima de espada e florete: 2 horas. Trabalhos manuaes (para o sexo masculino) - Trabalho em madeira (continuação do programma precedente). Trabalho em ferro. Exercicios de lima e torno: 2 horas. Trabalhos de agulha - Córte e costura, enfeite por figurinos, de roupa de senhora e de criança. Serzido em lan e seda. Concerto de filó e rendas. Preparo dos estofos; reproducção modificação de desenhos. Diversos processos de esterzido. Uso da machina de costura movida a mão. CLASSE 3ª Francez - Noções de grammatica franceza e exercicios de traducção faceis: 3 horas. Geographia - Geographia politica e economica da Europa, Asia, Africa, Oceania e America, e suas relações com o Brazil em particular. Geographia politica do Brazil. Estados; divisões administrativas. Zonas de cultura; productos industriaes; vias de communicação. Noções de cosmographia: 2 horas. Historia - Idéa do homem prehistorico. Primeiras civilisações; o Oriente; resumo da historia da civilisação grega e romana. Queda do imperio romano e suas causas. Invasão dos barbaros. Constituição das nacionalidades européas. Cruzadas. Feudalismo. Os Estados modernos: idéa geral de sua historia e civilização. Historia dos principaes Estados americanos em seus lineamentos geraes. Historia do Brazil (1500 a 1890); traços geraes: 5 horas. Historia natural - Noções anatomo-physiologicas sobre o homem. Classificação zoologica. As especies mais uteis das ordens animaes. Noções de organographia e physiologia vegetal. Classificação botanica. Plantas mais uteis e vulgares, particularmente do Brazil. Mineralogia elementar. Crystallographia. Classificação mineralogica, e especies mineraes mais uteis, particularmente do Brazil. Noções de geologia. Phenomenos actuaes. Rochas. Terrenos. Fosseis (de modo sucinto): 5 horas. Economia politica e direito patrio (noções) - Elementos de economia politica. Producção da riqueza. Materia prima. Trabalho. Producção. Consumo. Economia. Capital. Moeda. Credito. Bancos. Impostos. Orçamento. Organização politica, administrativa, judicial e economica do Brazil. Elementos de direito civil: a familia, o estado, o regimen de bens, heranças, etc. Elementos de direito commercial: sociedades commerciaes, cambio, letra, carta de ordens, cheque, etc.: 3 horas. Desenho - Desenho de paisagem. Desenho de machinas simples. Desenho topographico: 2 horas. Gymnastica - Exercicios com apparelhos. Evoluções militares. Manejo de armas. Esgrima de espada, florete e baioneta. Exercicios de tiro ao alvo: 2 horas. Trabalhos manuaes - Trabalho em ferro: limar, martelar, forjar, soldar, perfurar, tornear, ajustar. Desenho de pequenos objectos e execução delles: 2 horas. Trabalhos de agulha - Obras de phantasia, inclusive o macramé. Fabrico de espartilhos, flores e de toucados ou chapéos para senhora. - Benjamim Constant. |
|
|
|
|
|
|
|
|