voltar

Cícero

(Marco Túlio Cícero) (106-43) [1]

 

Segundo Gadotti, foi orador e político romano, tendo se aprofundado no conhecimento das leis e doutrinas filosóficas. Sua obra compreende discursos, tratados filosóficos e retóricos e poemas. Cícero foi um dos idealizadores do Direito Romano. Na sua obra Dos Deveres, Cícero diz que “nada em nossa vida escapa dos deveres” deveres para ele, seriam amizade, justiça, caridade, honestidade, verdade, temperança, segundo os estóicos, mas só para os cidadãos. Ele diz: “Nesse amor à verdade encontramos certa aspiração de independência, fazendo o homem bem nascido não desejar depender de ninguém” (GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1995. p.44-46). Sérgio Buarque de Holanda, comentando o programa de estudos do Colégio da Bahia para o ano de 1563, fala da utilização dos clássicos de Cícero: De Officii,  De Oratore, Discurso Post Reditum, Cartas Familiares,  correspondendo aos programas usados em Évora. (HOLANDA, Sérgio Buarque de (Org.). História Geral da Civilização Brasileira. Tomo I, v. I e II São Paulo, Difel, 1976. (A Época Colonial). p.143). Häring fala da influência do De Officii de Cícero sobre os Santos Padres, especialmente sobre a obra de S. Ambrósio (HÄRING, Bernhard C. S.S. R. A Lei de Cristo: Teologia Moral para Sacerdotes e Leigos. Tomo I, Teologia Moral Geral. São Paulo: Herder, 1960. p.42). Também Füllöp Miller, comentando a influência da moral do Talmud e da moral dos estóicos sobre os jesuítas diz que “em nenhuma parte, porém, o exame do caso concreto com todas as circunstâncias concomitantes, facto que constitua a característica principal de um tratamento casuística da moral, encontrou expressão tão clara como em Cícero, o qual na obra “De officiis em parte copiara a doutrina dos deveres do seu predecessor Panaetius, em parte a completara. Isto é tanto mais significativo, quando justamente Cícero, mais tarde veio exercer uma grande influência sôbre o chirtianismo catholico, e, durante longo tempo, valeu, ao lado de Aristoteles como a suprema autoridade antiga. Especialmente os jesuitas testemunharam a ess eclectico romano grandes honras e destinaram-lhe em seu systema pedagógico um lugar de destaque. No seu estudo sôbre os deveres, Cicero descreve, de maneira tão exacta como o fizeram, posteriormente os casuistas jesuitas, a applicação das regras de moral na vida prática...” (FÜLÖP MILLER, René. Os Jesuítas e o Segredo do seu Poder. Porto Alegre: Globo, 1935. p. 208-213). Sobre a concepção jesuítica sobre a caridade com o próximo, diz Fülöp Miller que seguiam o que fora traçado de maneira clara por Cícero: “Si quiser formular uma synthese ou uma comparação para ver a quem cabe a maior obrigação de nossa parte, então occuparão o primeiro lugar a pátria e os pais... O immediato, os filhos e toda a casa;... logo depois se seguem os parentes que vivem comnosco em bôa harmonia e com os quais nós partilhamos em commum as condições exteriores de vida...” (idem).

 

 

 





[1] Verbete elaborado por Ana Palmira Bittencourt Santos Casimiro

HISTEDBR (1986 - 2006) - Faculdade de Educação - UNICAMP - Todos os Direitos Reservados aos Autores | Desenvolvimento: Fóton