Cícero
(Marco Túlio Cícero) (106-43) [1]
Segundo Gadotti, foi orador e político
romano, tendo se aprofundado no conhecimento das leis e doutrinas filosóficas.
Sua obra compreende discursos, tratados filosóficos e retóricos e poemas.
Cícero foi um dos idealizadores do Direito Romano. Na sua obra Dos Deveres,
Cícero diz que “nada em nossa vida escapa dos deveres” deveres para ele, seriam
amizade, justiça, caridade, honestidade, verdade, temperança, segundo os
estóicos, mas só para os cidadãos. Ele diz: “Nesse amor à verdade encontramos
certa aspiração de independência, fazendo o homem bem nascido não desejar
depender de ninguém” (GADOTTI, Moacir. História
das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1995. p.44-46). Sérgio Buarque de
Holanda, comentando o programa de estudos do Colégio da Bahia para o ano de
1563, fala da utilização dos clássicos de Cícero: De Officii, De Oratore,
Discurso Post Reditum,
Cartas Familiares, correspondendo
aos programas usados em Évora. (HOLANDA, Sérgio Buarque de (Org.).
História Geral da Civilização Brasileira.
Tomo I, v. I e II São Paulo, Difel, 1976. (A Época
Colonial). p.143). Häring fala da influência do De Officii
de Cícero sobre os Santos Padres, especialmente sobre a obra de S. Ambrósio
(HÄRING, Bernhard C. S.S. R. A Lei de Cristo:
Teologia Moral para Sacerdotes e Leigos. Tomo I, Teologia Moral Geral. São
Paulo: Herder, 1960. p.42). Também Füllöp Miller, comentando a influência da moral do Talmud e da moral dos estóicos sobre os jesuítas diz que
“em nenhuma parte, porém, o exame do caso concreto com todas as circunstâncias
concomitantes, facto que constitua a característica
principal de um tratamento casuística da moral, encontrou expressão tão clara
como em Cícero, o qual na obra “De officiis”
em parte copiara a doutrina dos deveres do seu predecessor Panaetius,
em parte a completara. Isto é tanto mais significativo, quando justamente
Cícero, mais tarde veio exercer uma grande influência sôbre
o chirtianismo catholico,
e, durante longo tempo, valeu, ao lado de Aristoteles
como a suprema autoridade antiga. Especialmente os jesuitas
testemunharam a ess eclectico
romano grandes honras e destinaram-lhe em seu systema
pedagógico um lugar de destaque. No seu estudo sôbre
os deveres, Cicero descreve, de maneira tão exacta como o fizeram, posteriormente os casuistas jesuitas, a applicação das regras de moral na vida prática...” (FÜLÖP
MILLER, René. Os Jesuítas e o Segredo do
seu Poder. Porto Alegre: Globo, 1935. p. 208-213). Sobre a concepção jesuítica sobre a caridade com o
próximo, diz Fülöp Miller que seguiam o que fora
traçado de maneira clara por Cícero: “Si quiser formular uma synthese ou uma comparação para ver a quem cabe a maior
obrigação de nossa parte, então occuparão o primeiro
lugar a pátria e os pais... O immediato, os filhos e
toda a casa;... logo depois se seguem os parentes que vivem comnosco
em bôa harmonia e com os quais nós partilhamos em commum as condições exteriores de vida...” (idem).