Graciano [1]
Foi um canonista italiano do século XII. Sua
obra Concordia discordatium
canonum, publicada em 1140-1150, sob o título de Decretum Gratiani,
tornou-se livro canônico dos mais usados até a publicação do código de direito
canônico no século XIX (Lello Universal, (s.d.). Philip Hughes, falando do período
entre 1123 e 1270, diz que “uns dezessete anos depois da Concordata de Worms [que deliberara sobre o princípio de que o rei
não devia controlar a Igreja pelo direito que tinha de nomear os bispos],
apareceu o mais célebre de todos os textos de leis canônicas, denominado Decretum, de Graciano,
professor de leis canônicas na nascente Universidade de Bolonha. Para Hughes, não era uma mera compilação de decretos antigos e
novos, classificados de acôrdo com a matéria, mas sim
obra de jurisprudência e ciência legal que discutia os meios pelos quais as
leis, aparentemente contraditórias, deveriam ser reconciliadas, na prática,
pelo jurista, e assim oferecia os fundamentos da verdadeira ciência das Leis da
Igreja. Na mesma ocasião, apareceu também o manual que teve a mesma importância
do trabalho de Graciano, porém, no campo da teologia.
Foi o Liber Sententiarum,
de Pedro Lombardo, professor nas escolas de Paris. Essa obre haveria de ser,
nos quatro séculos seguintes, o texto clássico em que iriam basear as suas
preleções todos aqueles que ensinassem teologia em qualquer parte da Europa
Ocidental. O aparecimento dêsses dois grandes livros
pode ser considerado o símbolo do rápido progresso do renascimento da cultura,
de que foram testemunhas a última metade do século XI e todo o século XII”
(HUGHES, Philip. História
da Igreja Católica. São Paulo: Dominus, 1962. p.
99). Rômulo de Carvalho, falando da Universidade de Lisboa, na época da sua
fundação, diz que os autores estudados eram “os mesmos que se estudavam nas
universidades estrangeiras semelhantes à nossa, como sejam Prisciano,
na Gramática; Aristóteles, na Lógica (Dialética); Graciano
no <<Decreto>>, ou seja no Direito Eclesiástico; as Regras do
Direito Romano mandadas compilar pelo imperador Justiniano, às quais se dava a
designação de <<Digesto>> [...]”
(CARVALHO, Rômulo de. História do Ensino
em Portugal: desde a fundação da nacionalidade até o fim do regime de
Salazar-Caetano. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.p. 58); Segundo Häring,
a partir do século XII, irrompe o entusiasmo pelo Direito Romano e organiza-se
o Direito Eclesiástico. Doravante, os canonistas, decretistas e decretalistas
seguirão Graciano e seu Decretum
(1140)
HÄRING, Bernhard C. S.S. R. A
Lei de Cristo: Teologia Moral para Sacerdotes e Leigos. Tomo I, Teologia
Moral Geral. São Paulo: Herder, 1960