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Graciano [1]

 

Foi um canonista italiano do século XII. Sua obra Concordia discordatium canonum, publicada em 1140-1150, sob o título de Decretum Gratiani, tornou-se livro canônico dos mais usados até a publicação do código de direito canônico no século XIX (Lello Universal, (s.d.). Philip Hughes, falando do período entre 1123 e 1270, diz que “uns dezessete anos depois da Concordata de Worms [que deliberara sobre o princípio de que o rei não devia controlar a Igreja pelo direito que tinha de nomear os bispos], apareceu o mais célebre de todos os textos de leis canônicas, denominado Decretum, de Graciano, professor de leis canônicas na nascente Universidade de Bolonha. Para Hughes, não era uma mera compilação de decretos antigos e novos, classificados de acôrdo com a matéria, mas sim obra de jurisprudência e ciência legal que discutia os meios pelos quais as leis, aparentemente contraditórias, deveriam ser reconciliadas, na prática, pelo jurista, e assim oferecia os fundamentos da verdadeira ciência das Leis da Igreja. Na mesma ocasião, apareceu também o manual que teve a mesma importância do trabalho de Graciano, porém, no campo da teologia. Foi o Liber Sententiarum, de Pedro Lombardo, professor nas escolas de Paris. Essa obre haveria de ser, nos quatro séculos seguintes, o texto clássico em que iriam basear as suas preleções todos aqueles que ensinassem teologia em qualquer parte da Europa Ocidental. O aparecimento dêsses dois grandes livros pode ser considerado o símbolo do rápido progresso do renascimento da cultura, de que foram testemunhas a última metade do século XI e todo o século XII” (HUGHES, Philip. História da Igreja Católica. São Paulo: Dominus, 1962. p. 99). Rômulo de Carvalho, falando da Universidade de Lisboa, na época da sua fundação, diz que os autores estudados eram “os mesmos que se estudavam nas universidades estrangeiras semelhantes à nossa, como sejam Prisciano, na Gramática; Aristóteles, na Lógica (Dialética); Graciano no <<Decreto>>, ou seja no Direito Eclesiástico; as Regras do Direito Romano mandadas compilar pelo imperador Justiniano, às quais se dava a designação de <<Digesto>> [...]” (CARVALHO, Rômulo de. História do Ensino em Portugal: desde a fundação da nacionalidade até o fim do regime de Salazar-Caetano. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.p. 58); Segundo Häring, a partir do século XII, irrompe o entusiasmo pelo Direito Romano e organiza-se o Direito Eclesiástico. Doravante, os canonistas, decretistas e decretalistas seguirão Graciano e seu Decretum (1140)

 

HÄRING, Bernhard C. S.S. R. A Lei de Cristo: Teologia Moral para Sacerdotes e Leigos. Tomo I, Teologia Moral Geral. São Paulo: Herder, 1960

 



[1] Verbete elaborado por Ana Palmira Bittencourt Santos Casimiro

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