São instituições de ensino
subordinadas ao Ministério da Educação, dotadas de autonomia administrativa,
didática e financeira – por tratarem-se de autarquias federais. São
responsáveis por ofertar educação profissional, através de seus
diferentes cursos e programas, inclusive cursos superiores vinculados à
área tecnológica e mesmo cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, além
do ensino médio. Por ter esta característica, têm em seus quadros, professores
da carreira de 1º e 2º graus e da carreira de ensino superior, mas se vinculam,
assim como as outras Instituições Federais de Educação Tecnológica (IFETs), à Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica (SETEC) do MEC. Juntamente com a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná, com as Escolas Agrotécnicas
Federais (EAFs), com as
Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e com a Escola Técnica
Federal de Palmas, compõe a Rede Federal de Educação Profissional e
Tecnológica. Sua origem está relacionada à criação dos cursos de Tecnólogos e
de Engenharia de Operações, criados, respectivamente, em 1968 e 1971, através
dos quais e juntamente com os chamados cursos técnicos de nível médio da época,
o Estado brasileiro pretendeu responder às demandas por formação da força de
trabalho necessária para enfrentar o desafio do desenvolvimento econômico
estabelecido. Mais tarde, em 1977, o Conselho Federal de Educação (CFE)
transformou o curso de Engenharia de Operações em Engenharia Industrial e, logo
em seguida, em 1978 através da Lei nº 6.545, as Escolas Técnicas Federais do
Rio de Janeiro, do Paraná e de Minas Gerais, que já ofertavam os cursos de
Engenharia de Operações – aproveitando a capacidade instalada – foram
transformadas em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), e seguiram ofertando os cursos de Engenharia
Industrial, de Tecnólogos, além dos cursos técnicos de 2º grau. Em 1994, a Lei
Federal nº 8.948, de 8 de dezembro, estabeleceu a
transformação gradativa das Escolas Técnicas Federais (ETFs)
em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs),
mediante decreto específico para cada instituição e em função de critérios
estabelecidos pelo Ministério da Educação, levando em conta as instalações
físicas, os laboratórios e equipamentos adequados, as condições
técnico-pedagógicas e administrativas, e os recursos humanos e financeiros
necessários ao funcionamento de cada centro. Esta mesma lei também autorizou a
transformação das Escolas Agrotécnicas Federais (EAFs) em Centros Federais de
Educação Tecnológica (CEFETs) após processo de
avaliação de desempenho a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação.