Contrapartida local[1]
É a parte correspondente ao
desembolso local (país, estado, município) referente a parte do montante de
recursos que são destinados a determinado projeto, programa ou ação firmada em
contrato de empréstimo com determinada agência financeira multilateral.
Cogita-se que o desembolso da parte da contrapartida local (ou nacional)
refere-se em torno de cinqüenta por cento (50%) do volume total do empréstimo,
só que historicamente nos contratos de empréstimos realizados pelos Brasil com
as agências financeiras multilaterais, o volume da contrapartida local (ou
nacional) tem sido superior a sessenta por cento (60%) do total do empréstimo
realizado.