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Contrapartida local[1]

 

É a parte correspondente ao desembolso local (país, estado, município) referente a parte do montante de recursos que são destinados a determinado projeto, programa ou ação firmada em contrato de empréstimo com determinada agência financeira multilateral. Cogita-se que o desembolso da parte da contrapartida local (ou nacional) refere-se em torno de cinqüenta por cento (50%) do volume total do empréstimo, só que historicamente nos contratos de empréstimos realizados pelos Brasil com as agências financeiras multilaterais, o volume da contrapartida local (ou nacional) tem sido superior a sessenta por cento (60%) do total do empréstimo realizado.

 



[1] Verbete elaborado por Roberto Deitos

 

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