É entendido como o que é
planejado oficialmente para ser trabalhado nas diferentes disciplinas e séries
de um curso, no âmbito da legislação educacional. Designa um conjunto de
disciplinas a ser desenvolvida em um dado curso ou série, sendo que
historicamente variou a intensidade da sua normatização,
desde o simples elenco de disciplinas até a definição de conteúdos para
determinadas disciplinas, além de abordar, em alguns momentos, aspectos
didáticos e metodológicos do currículo. Então, o currículo oficial se constitui
na prescrição legal da organização das matérias/disciplinas a serem trabalhadas
pela escola e demais orientações, tais como de conteúdo, didáticas e
avaliativas, fruto de um movimento mais amplo que se processa nas políticas
educacionais e na sociedade como um todo. Neste caso, no estudo do currículo
oficial é fundamental analisar os documentos legais (Leis, Decretos, Pareceres,
Resoluções, Indicações) das políticas públicas de educação em âmbito federal,
estadual e municipal, levando em conta as práticas políticas, econômicas e
sociais, pois o currículo proposto é fruto das opções tomadas dentro dessas
práticas. Nesse sentido, o Dicionário Interativo da Educação Brasileira (http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp), define que o currículo “também pode ser entendido como um documento histórico na
medida em que reflete expectativas, valores, tendências etc. de um determinado
grupo ou tempo”. No mesmo dicionário, Currículo
escolar é entendido como o “Conjunto
de dados relativos à aprendizagem escolar, organizados para orientar as
atividades educativas, as formas de executá-las e suas finalidades. Geralmente,
exprime e busca concretizar as intenções dos sistemas educacionais e o plano
cultural que eles personalizam como modelo ideal de escola defendido pela
sociedade. A concepção de currículo inclui desde os aspectos básicos que
envolvem os fundamentos filosóficos e sociopolíticos
da educação até os marcos teóricos e referenciais técnicos e tecnológicos que a
concretizam na sala de aula”.