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Educação Profissional[1]

 

Após a promulgação da LDB de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), este termo passou a abranger o que, até então, era conhecido como ensino técnico, além de passar a designar a modalidade da educação brasileira destinada a “garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social” (Resolução CNE/CEB Nº 04/99 – Art. 1º, parágrafo único). Em outras palavras, é a modalidade da educação escolar brasileira destinada à preparação para o exercício de atividades laborais nos diversos setores da economia (agrícola, industrial, comercial e de serviços), através de cursos e programas de: I – formação inicial e continuada de trabalhadores; II – educação profissional técnica de nível médio; e III – educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação; conforme estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004.

De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 04/99 modificada pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005, a educação profissional deverá se desenvolver de maneira integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Especificamente no que diz respeito aos cursos e programas da educação profissional técnica de nível médio, o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta os artigos relacionados à educação profissional da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), estabelece que os mesmos deverão se desenvolver de forma articulada com o ensino médio, sendo que esta articulação poderá se dar de forma:

I – integrada, conduzindo o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio na mesma instituição de ensino e contando com uma única matrícula para cada aluno;

II – concomitante, oferecida a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

(a) na mesma instituição;

(b) em instituições de ensino distintas; ou

(c) em instituições de ensino distintas, mediante convênio de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados; e

III – subseqüente, oferecida a quem já tenha concluído o ensino médio.

Diz ainda o decreto que, os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação poderão ser estruturados e organizados em etapas com caráter de terminalidade, permitindo, por isso, saídas intermediárias aos alunos, as quais conferirão certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com êxito. De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1/2005, os diplomas de técnico de nível médio correspondentes aos cursos realizados de forma integrada com o Ensino Médio terão validade tanto para fins de habilitação profissional, quanto para fins de certificação do Ensino Médio, exigida para a continuidade dos estudos na Educação Superior. A educação profissional, por ter abrangido o que até então era conhecido como ensino técnico, tem sua origem e expansão vinculada ao processo de urbanização e industrialização já descrito para este verbete (ver ensino técnico).

 

 



[1] Verbete elaborado por Paulo César de Souza Ignácio.

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