Educação Profissional[1]
Após a promulgação da LDB de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394 de
20 de dezembro de 1996), este termo passou a abranger o que, até então, era
conhecido como ensino técnico, além de passar a designar a modalidade da
educação brasileira destinada a “garantir ao cidadão o
direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva
e social” (Resolução CNE/CEB Nº 04/99 – Art. 1º, parágrafo único). Em outras
palavras, é a modalidade da educação escolar brasileira destinada à preparação
para o exercício de atividades laborais nos diversos setores da economia
(agrícola, industrial, comercial e de serviços), através de cursos e programas
de: I – formação inicial e continuada de trabalhadores; II – educação
profissional técnica de nível médio; e III – educação profissional tecnológica
de graduação e de pós-graduação; conforme estabelece o Artigo 1º do Decreto nº
5.154, de 23 de julho de 2004.
De acordo com a Resolução
CNE/CEB nº 04/99 modificada pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005, a educação
profissional deverá se desenvolver de maneira integrada às diferentes
formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Especificamente no
que diz respeito aos cursos e programas da educação profissional técnica de
nível médio, o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta os
artigos relacionados à educação profissional da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), estabelece
que os mesmos deverão se desenvolver de forma articulada com o ensino médio,
sendo que esta articulação poderá se dar de forma:
I – integrada, conduzindo
o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio na mesma instituição
de ensino e contando com uma única matrícula para cada aluno;
II – concomitante,
oferecida a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o
ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica
de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas
para cada curso, podendo ocorrer:
(a) na mesma instituição;
(b) em instituições de ensino distintas; ou
(c) em instituições de ensino distintas, mediante convênio de
intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos
pedagógicos unificados; e
III – subseqüente,
oferecida a quem já tenha concluído o ensino médio.
Diz ainda o decreto que, os
cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos
de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação poderão ser
estruturados e organizados em etapas com caráter de terminalidade,
permitindo, por isso, saídas intermediárias aos alunos, as quais conferirão
certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com êxito. De
acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1/2005, os diplomas de técnico de nível médio correspondentes aos cursos realizados de forma
integrada com o Ensino Médio terão validade tanto para fins de habilitação
profissional, quanto para fins de certificação do Ensino Médio, exigida para a
continuidade dos estudos na Educação Superior. A educação profissional, por ter
abrangido o que até então era conhecido como ensino técnico, tem sua
origem e expansão vinculada ao processo de urbanização e industrialização já
descrito para este verbete (ver ensino técnico).