É um dos termos utilizados para
designar o segmento da educação escolar brasileira, de nível médio (equivalente
ao antigo 2º grau), destinado à qualificação para o exercício de atividades
laborais nos diversos setores da economia (agrícola,
industrial, comercial e de serviços), através de cursos técnicos. A origem e a
expansão desta modalidade de ensino remonta ao processo de urbanização e
industrialização que se acelera no Brasil após o golpe de outubro de 1930, o
qual leva Getúlio Vargas, pela primeira vez, à presidência do país. Até então,
mesmo considerando a falta de uma estrutura de ensino no país organizada num
sistema nacional, já existia o curso técnico comercial, com duração de um a
três anos que – junto com o curso preparatório, de três anos de duração, que o
antecedia – equivalia ao curso secundário (ginasial) com duração de cinco anos
e se configurava como uma opção para os concluintes do antigo primário. Após a
Reforma Francisco Campos (1931/1932) e a criação do curso superior de
administração e finanças, o curso técnico comercial perde seu caráter de terminalidade, permitindo o acesso de seus concluintes
somente a este curso de ensino superior. Com a Reforma Capanema (1942-1946), a
conseqüente decretação das “Leis” Orgânica do Ensino, a criação das escolas
técnicas para a oferta de cursos técnicos e a divisão do nível secundário
de ensino em dois ciclos, este ramo da educação é deslocado para o 2º ciclo do
nível secundário e se constitui como parte de uma política nacional de educação.
O acesso ao ensino superior, para os concluintes dos cursos técnicos, no
entanto, somente será regulamentado pela Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953
(“Lei de Equivalência”), regulamentada, por sua vez, pelo Decreto nº 34.330, de
21 de outubro de 1953. Estas normas jurídicas – que foram uma resposta política
(populista) às pressões das camadas populares e médias urbanas no sentido de
que lhes fossem oferecidas maiores condições de mobilidade social –
estabeleceram a articulação do Sistema Federal de Ensino Técnico e do “sistema
privado de formação profissional para a indústria e para o comércio” (SENAI e
SENAC), com o sistema regular de ensino, permitindo aos concluintes dos cursos
técnicos matrícula em cursos do Ensino Superior, desde que relacionados com a
habilitação técnica obtida e mediante “estudos de adaptação” e aprovação em
exame vestibular. A equivalência plena entre os cursos técnicos e os demais
cursos do 2º ciclo do secundário (clássico e científico) e, portanto, o acesso
indiscriminado ao Ensino Superior somente foi obtido com nossa primeira Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 4.024 de 20 de dezembro
de 1961. Com a retomada do processo de expansão capitalista levado a cabo pelo
regime militar instaurado no país pelo golpe de abril de 1964, as funções
econômicas atribuídas à educação, especialmente ao ensino
profissionalizante – que se coadunavam com a teoria do capital humano –,
ganham um papel de destaque no cenário educacional o que acabou levando às
reformas efetivadas pelas leis 5.540 de 28/11/1968 e 5.692 de 11/08/1971 – que
implantaram, respectivamente, novas políticas educacionais para o ensino
superior e novas diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus. Esta LDB de
1971 tornou obrigatória a profissionalização no ensino de 2º grau para, segundo
os documentos oficiais, dotar a nação dos recursos humanos – especialmente no
que se referia à qualificação profissional de nível médio – necessários aos
programas de desenvolvimento nos diversos setores da economia. Onze anos depois
– com a reforma da LDB efetivada pela Lei nº 7.044 de 18 de outubro de 1982 – a
profissionalização no ensino de 2º grau deixou de ser obrigatória. Com a
promulgação da LDB de 1996 – Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro – este ramo da educação escolar brasileira foi abrangido pelo que
passou a se designar como Educação Profissional.