Jusnaturalismo[1]
A concepção jusnaturalista foi o
resultado de transformações econômicas e sociais que
impuseram mudanças na concepção de poder do Estado, que passou a ser
compreendido como uma instituição criada através do consentimento dos
indivíduos através do contrato social. O declínio das relações feudais
de produção, desenvolvimento econômico da burguesia, a Reforma Protestante, as
revoltas camponesas e as guerras ocorridas durante o processo de formação do
capitalismo propiciaram uma nova situação social. Em oposição aos privilégios
da nobreza, a burguesia não podia invocar o sangue e a família para justificar
sua ascensão econômica. Em outras
palavras, a partir da secularização do pensamento político, os intelectuais do
século XVII estão preocupados em buscar respostas no âmbito da razão como
justificativa do poder do Estado. Daí a preocupação com a origem do Estado.
Porém, não se tratava de uma busca histórica, mas sim de uma explicação lógica
que justificasse a ordem social representada pelos interesses da burguesia em
ascensão.
Em Thomas Hobbes (1588-1679) o “estado
de natureza” é caracterizado como o direito e a
liberdade de cada um para usar todo o seu poder—inclusive a força—para
preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos. A violência é uma
possibilidade constante e pode ocorrer da forma mais imprevisível. Para que
assegurar a paz e segurança, os homens devem concordar conjuntamente em
renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força) em nome de
um soberano. É o contrato social. O contrato (pacto) cria o soberano: todos os membros
se tornam seus súditos, logo, todos lhe devem obediência. Afinal, o soberano
concentra em si toda a força à qual renunciaram todos os homens.
Já em Jonh Locke (1632-1704),
preocupado em encontrar respostas para os graves conflitos políticos e
religiosos que devastam a Inglaterra do século XVII, existe a seguinte questão
norteadora: como criar uma teoria que conciliasse a
liberdade dos cidadãos com a manutenção da ordem política?
Assim como Hobbes, Locke defende que apenas o contrato
torna legítimo o poder do Estado, mas não considera que o estado de natureza
como uma situação de guerra. Porém, cada um é juiz em causa própria, o que
pode desestabilizar as relações entre os homens. Uma vez que Locke considera o
trabalho como fundamento
originário da propriedade, o contrato é a resposta para a sua preservação. É a
necessidade de superar as possíveis ameaças contra a propriedade (vida,
liberdade e bens) que leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente
entre si o contrato social, que realiza a passagem do estado
de natureza para a sociedade política ou civil.