As chamadas “Leis” Orgânicas do
Ensino se constituem, na verdade, num conjunto de Decretos-Lei
elaborados por uma comissão de “notáveis” presidida por Gustavo Capanema e
outorgados pelos presidentes Getúlio Vargas durante o Estado
Novo e José Linhares durante o governo provisório, período no qual esteve a frente do Ministério da Educação Raul Leitão da Cunha.
Tiveram como objetivos, reformar e padronizar todo o sistema nacional de
educação, com vistas a adequá-lo à nova ordem econômica e social que se
configurava no Brasil naquela época (expansão do setor terciário urbano,
constituição de uma classe média, do proletariado e da burguesia industrial,
resultante da intensificação do capitalismo no país). Em seu conjunto, também
ficaram conhecidas como Reforma Capanema.
Foram eles:
1)
Decreto-lei nº 4.048, de 22/01/1942 – Cria o SENAI
(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
2)
Decreto-lei nº 4.073, de 30/01/1942 – “Lei”
Orgânica do Ensino Industrial;
3)
Decreto-lei nº 4.244, de 09/04/1942 – “Lei”
Orgânica do Ensino Secundário;
4)
Decreto-lei nº 6.141, de 28/12/1943 – “Lei”
Orgânica do Ensino Comercial;
5)
Decreto-lei nº 8.529, de 02/01/1946 – “Lei”
Orgânica do Ensino Primário;
6)
Decreto-lei nº 8.530, de 02/01/1946 – “Lei”
Orgânica do Ensino Normal;
7)
Decretos-lei nº 8.621 e 8.622, de 10/01/1946 –
Criam o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e;
8)
Decreto-lei nº 9.613, de 20/08/1946 – “Lei”
Orgânica do Ensino Agrícola.