MENOR[1]
O termo “menor” constituído historicamente a partir de uma visão jurídico-científica, e consagrado a partir do “código de menores”, era utilizado para caracterizar crianças e jovens provenientes das periferias das grandes cidades, filhos de famílias “desestruturadas”, de pais desempregados. Eles são “menores de idade” juridicamente, independentemente da procedência de classe social e são “menores” quando procedentes dos estratos mais baixos da hierarquia sócio-econômica. Além desta origem, a mídia, mais especificamente a imprensa escrita, consagrou este termo de maneira bastante pejorativa, a partir da década de 1980, diferenciando a criança das classes sociais dominantes denominado “escolar” do “menor”, a criança pobre e marginalizada.