PADROADO[1]
É a
designação do conjunto de privilégios concedidos pela Santa Sé aos reis de
Portugal e de Espanha. Eles também foram estendidos aos imperadores do Brasil.
Tratava-se de um instrumento jurídico tipicamente medieval que possibilitava um
domínio direto da Coroa nos negócios religiosos, especialmente nos aspectos
administrativos, jurídicos e financeiros. Porém, os aspectos religiosos também
eram afetados por tal domínio. Padres, religiosos e bispos eram também
funcionários da Coroa portuguesa no Brasil colonial.
Isto implica, em grande parte, o fato de que religião e religiosidade eram
também assuntos de Estado (e vice-versa em muitos casos). No período colonial,
as atribuições e jurisdições do padroado eram administradas e supervisionadas
por duas instâncias juridicamente estabelecidas no Reino português: a Mesa de Consciência e Ordens e o Conselho Ultramarino. A primeira, criada
pelo rei Dom João III em 1532, julgava, por mandato papal
e real, os litígios e causas de clérigos e de assuntos ligados às “causas de
consciência” (práticas religiosas especialmente). A segunda tratava mais dos
assuntos ligados à administração civil e ao comércio. Faziam parte de ambas
delegados reais, geralmente doutores em teologia nomeados pela Santa Sé. A
união indissociável entre Igreja Católica e Estado português e espanhol marcou
a ação colonizatória destes dois reinos em disputa
pela hegemonia no comércio mundial no início dos Tempos Modernos e também as
ações pastorais de atrair à fé católica os povos nativos das terras
conquistadas, e ainda, a luta contra o avanço do protestantismo. O fim do
regime de padroado no Brasil se deu com a Proclamação da República em 1889.
Indicações de leitura: Eduardo HORNAERT (org.) (1983), Ronaldo VAINFAS (2000) e
Ney DE SOUZA (org.) (2003) (Ver Referências Historiográficas).
[1] Verbete elaborado por Cézar
de Alencar Arnaut de Toledo, Flávio Massami Martins Ruckstadter e Vanessa Campos Mariano Ruckstadter.