voltar

PADROADO[1]

 

Geralmente, significa direito de protetor, adquirido por quem fundou ou dotou uma igreja. Direito de conferir benefícios eclesiásticos. Nos textos historiográficos, o termo Padroado se refere ao direito de autoridade da Coroa Portuguesa a Igreja Católica, nos territórios de domínio Lusitano. Esse direito do Padroado consistiu na delegação de poderes ao Rei de Portugal, concedida pelos papas, em forma de diversas bulas papais, uma das quais uniu perpetuamente a Coroa Portuguesa à Ordem de Cristo, em 30 de dezembro de 1551. A partir de então, no Reino Português, o Rei passou a ser também o patrono e protetor da Igreja, com as seguintes obrigações e deveres: a) Zelar pelas Leis da Igreja; b) Enviar missionários evangelizadores para as terras descobertas; c) Sustentar a Igreja nestas terras. O Rei tinha também direitos do Padroado, que eram: a) Arrecadar dízimos (poder econômico); b) Apresentar os candidatos aos postos eclesiásticos, sobretudos bispos, o que lhe dava um poder político muito grande, pois, nesse caso, os bispos ficavam submetidos a ele. (FRAGOSO, 2000, p.14). Para a Igreja Católica, o equilíbrio para esse poder real era dado pela existência da Propaganda Fide, diretamente ligada à Santa Sé. Assim, muitos religiosos vinham para a Colônia por intermédio da Propaganda Fide.Ver, também, nas Referências Historiográficas: AZZI, Riolando (1987; 1983); BEOZZO, José Oscar (1983); HAUCK, Pe. João Fagundes (1987); HIPÓLITO, Frei Adriano (1957); HOORNAERT, Eduardo (1983).  



[1] Verbete elaborado por Ana Palmira Bittencourt Santos Casimiro

HISTEDBR (1986 - 2006) - Faculdade de Educação - UNICAMP - Todos os Direitos Reservados aos Autores | Desenvolvimento: Fóton