PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO /
PROPOSTA PEDAGÓGICA[1]
Segundo a LDBEN 9394/96, o parágrafo primeiro do artigo 12o. Do
Título IV, diz que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e
executar sua proposta pedagógica”.
Neste sentido a proposta pedagógica ou o projeto político
pedagógico da escola, deve ser elaborado pelo coletivo da instituição de ensino
e revista periodicamente. A construção do projeto político pedagógico, deve
ser coletivo, ou seja, deve ser pensado por todos aqueles que fazem parte da
escola: professores, direção, coordenação, funcionários, alunos, membros do
conselho da escola, e demais representantes da comunidade. Este
trabalho de construção do projeto político pedagógico, tem como objetivo de
organizar o próprio trabalho pedagógico da escola. Através da reflexão de
concepções, ideais, interesses, necessidades, bem como, planejar, projetar a
vida da escola, para pequeno, médio e longo prazo.